Homem que falsificou receita médica para comprar Rivotril é condenado em Presidente Getúlio

Fatos aconteceram em 2018 e condenação do homem foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (8)

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Redação ND Blumenau

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Um morador do Alto Vale do Itajaí teve sua condenação mantida pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) após o judiciário entender que o homem falsificou uma receita médica, com o objetivo de comprar medicamento controlado. Para isso, ele teria supostamente adulterado um documento oficial fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibirama.

Fatos aconteceram em 2018 e condenação do homem foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (8)Fatos aconteceram em 2018 e condenação do homem foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (8) – Foto: Arquivo/Edu Garcia/R7/Divulgação/ND

Segundo os autos do processo, o acusado teria forjado uma receita médica para adquirir medicamentos do tipo Rivotril, na cidade vizinha de Presidente Getúlio. Os fatos teriam ocorrido entre junho e agosto de 2018.

“Consta do incluso caderno investigativo que o denunciado falsificou integralmente as notificações de receita médica, fazendo constar sequência numérica, dados de impressão, numeração da Autorização da Vigilância Sanitária e assinatura e carimbo do profissional da saúde e demais informações falsos”, revela um trecho da decisão judicial.

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Segundo o TJSC, no mês de junho e também na data de 21 de agosto de 2018, o denunciado teria ido até uma farmácia da rua Curt Hering, no Centro de Presidente Getúlio, para tentar comprar medicamentos controlados que estavam na suposta receita médica.

Desconfiada da situação, na última vez em que o homem tentou comprar o medicamento, uma funcionária da farmácia fez contato com a secretaria municipal de saúde do município vizinho e foi informada que a receita não era de lá. Questionado pela atendente, o acusado disse para a atendente que não sabia que a receita era falsa e que, caso soubesse, não a passaria para frente.

Homem condenado chegou a recorrer da decisão

O acusado foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e também ao pagamento de uma multa. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não havia provas suficientes para uma condenação, mas o pedido não prosperou.

“A materialidade delitiva sobressai do Boletim de Ocorrência, das notificações de receituário médico, do auto de apreensão, bem como dos depoimentos colhidos durante a persecução penal”, anotou o desembargador relator do caso.

Testemunhas ouvidas pelo Poder Judiciário afirmaram que o documento apresentava inconsistência numérica da guia, que o médico descrito na receita não existe e que um endereço que constava no documento também estava errado.

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação original. O regime para cumprimento da pena será o semiaberto, sendo que o réu tem condenação anterior e maus antecedentes, segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).