O homem acusado de simular uma colisão seguida de incêndio no próprio carro para receber os valores das apólices de seguro foi condenado a prisão em Florianópolis, nesta segunda-feira (12). A cena foi registrada por câmeras de monitoramento no local, que comprovaram o crime de fraude para recebimento de indenização.
O motorista havia contratado quatro empresas diferentes pouco tempo antes do sinistro para receber o valor do seguro. A sentença é do juiz Rafael Bruning, em ação que tramitou na 4ª Vara Criminal da Capital.
Motorista contratou quatro seguradoras e planejou crime para receber a indenização – Foto: Reprodução/InternetDurante o interrogatório judicial, o réu negou os fatos narrados na denúncia e disse não lembrar de detalhes. Ele ainda alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou as quatro seguradoras para ter coberturas diferentes.
SeguirEm contrapartida, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o réu destruiu o carro a fim de receber as indenizações do seguro veicular.
Analisando vídeo da ocorrência, apontou Bruning, é possível observar que o veículo colide com o muro do estabelecimento comercial. Na sequência, o carro dá marcha à ré e bate novamente contra o muro, situação que se repete por quatro vezes.
Após deixar o local conduzindo o veículo, o réu repete o procedimento: colide com o muro em velocidade mais baixa e, em seguida, aumenta a velocidade provocando um impacto maior. O acusado ainda permanece por alguns instantes no veículo, até que se inicia o incêndio em seu interior.
“No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se”, anotou Brüning.
O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, “sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu intencionalmente.
Embora apenas uma das empresas tenha realizado o pagamento do valor do seguro, as quatro condutas criminosas foram concluídas. A pena foi fixada em sete anos, três meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.