Homem que gravou relação sexual e extorquiu mulher é condenado em SC

Réu foi condenado a sete anos de reclusão pelos crimes de extorsão e de violência sexual mediante fraude

Redação ND Blumenau

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Um homem de 38 anos que gravou uma relação sexual consentida e depois extorquiu a vítima em uma cidade do Vale do Itajaí foi condenado pela Justiça a a sete anos de reclusão pelos crimes de extorsão e de violência sexual mediante fraude na forma continuada.

Segundo denúncia do Ministério Público, a mulher conheceu o acusado em janeiro de 2014. Após uma relação sexual consentida, o homem disse à vítima que “havia sido contratado para destruir a sua vida” e que tudo tinha sido gravado por uma terceira pessoa. A cidade onde o crime ocorreu não foi divulgada pela Justiça para preservar a identidade da vítima.

Nos dias seguintes, ainda segundo a denúncia, a mulher começou a receber ameaças através de mensagens de texto (SMS), em que o acusado afirmava que as gravações seriam divulgadas e “todo mundo iria saber quem ela era”.

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Diante da extorsão, a vítima fez saques em sua conta bancária no valor de R$ 2.290 e repassou ao acusado. Além disso, ela foi obrigada pelo acusado a manter uma nova relação sexual, com o intuito de ser novamente gravada.

Na sentença, a juíza substituta Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina destacou que foi comprovado que o acusado se passava por outra pessoa para extorquir a vítima, bem como fazê-la realizar atos libidinosos para evitar que uma terceira pessoa, que sequer existia, divulgasse vídeos íntimos, dos quais também não havia prova se de fato existiam.

“Vale ressaltar, ainda, que ficou clara a intenção do acusado em obter vantagem econômica com os atos libidinosos praticados com a vítima (…). Seu dolo, consistente em obter vantagem econômica indevida, extrai-se das circunstâncias e dinâmica dos eventos que evidenciam que a ameaça foi realizada para que a vítima lhe entregasse dinheiro, bem como para satisfazer sua lascívia”, cita a magistrada na decisão.

Além dos sete anos de reclusão, o homem terá de pagar 22 dias-multa. Da decisão, proclamada em 14 de outubro, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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