Homem que invadia canil e abusava sexualmente de cadela é condenado em SC

Crimes ocorreram em Catanduvas, no Meio-Oeste; animal foi abusado pelo menos três vezes

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Redação ND Chapecó

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Um homem foi condenado por abusar sexualmente de uma cadela de quatro anos em Catanduvas, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão foi mantida pelo desembargador Sérgio Rizelo da 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Cadela foi abusada sexualmente pelo menos três vezes. – Foto: Reprodução/Seres Vet/NDCadela foi abusada sexualmente pelo menos três vezes. – Foto: Reprodução/Seres Vet/ND

Pelo crime de abuso e maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi condenado à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, e 151 dias-multa. Ele também está proibido de ter cães e gatos pelo tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) denunciou o homem que, de fevereiro a abril de 2022, abusou da cadela por pelo menos três vezes. Durante as madrugadas, ele invadia um canil e levava o animal para “passear”.

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Pela manhã, o tutor da cadela a encontrava machucada e com comportamento arredio. O canil chegou a ser cercado, mas o homem conseguiu abrir um espaço na grade e retirar o animal. A agressão sexual foi confirmada pelo veterinário.

Em fevereiro, o acusado precisou de atendimento médico e foi até um hospital da região. Ele teve o pé enfaixado. Três dias depois, a câmera de monitoramento flagrou o homem, com o pé suturado, retirando a cadela do canil. O prontuário do hospital confirmou para a polícia que o suspeito era o responsável pelos maus-tratos.

Acusado recorreu

Diante da sentença imposta pelo magistrado Leandro Ernani Freitag, o homem recorreu ao TJSC. Ele pleiteou a absolvição em razão da alegada fragilidade probatória. De maneira subsidiária, postulou a desclassificação para a modalidade simples da infração penal, além da concessão de gratuidade da justiça e da fixação de honorários recursais.

O recurso foi deferido parcialmente apenas para fixar os honorários da defensora pública. “Em análise às imagens captadas pela câmera de segurança do estabelecimento comercial no dia 25/2/22, é possível constatar que o agente também estava com o pé direito enfaixado, inclusive utilizando um chinelo de duas tiras, de cor preta, que se assemelha àquele utilizado pelo apelante quando realizado o atendimento médico”, anotou o relator em seu voto.

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