Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri em Joinville, Norte de Santa Catarina, pela morte de Júnior Avelino de Souza, crime ocorrido em junho de 2020. Um dos condenados é irmão da vítima.
José e Júnior eram sócios de uma empresa de vigilância – Foto: Assessoria de Imprensa TJO Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, nesta quinta-feira (21), no Tribunal do Júri, a condenação dos réus José Vanderlan Pereira Lima e Carlos André Santos Félix, por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e dissimulação. As penas foram fixadas em 16 e 14 anos de prisão, respectivamente, em regime fechado.
Conforme a denúncia apresentada pela 23ª Promotoria de Justiça de Joinville, o crime foi praticado no bairro Bucarein, no dia 27 de junho de 2020. José Vanderlan Pereira Lima contratou Carlos André Santos Félix e outros dois assassinos ainda não identificados para matar a vítima Júnior Avelino de Souza.
SeguirJosé e Júnior eram sócios de uma empresa de vigilância e vinham se desentendendo há alguns meses por divergências internas da sociedade.
Na noite do crime, Júnior fazia rondas para reconhecer a região de rondas de vigilância do bairro, quando Carlos André Santos Félix alegando que o ajudaria, atraiu a vítima até o local combinado para sua morte. Ao chegarem, dois homens em uma moto apareceram e efetuaram diversos tiros contra a vítima.
Perante o Júri, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos sustentou que “o motivo propulsor do crime foi torpe, em razão de desacertos comerciais e financeiros envolvendo a empresa de vigilância da qual a vítima Júnior Avelino de Lima e o denunciado José Vanderlan eram sócios, circunstância de conhecimento de seu comparsa Carlos André Santos Félix”.
A sentença cabe recurso, mas os réus não poderão recorrer em liberdade.