O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem acusado de matar o dono de um bar por conta de uma piada. O caso aconteceu em Navegantes, no Litoral Norte de SC, e foi configurado como homicídio duplamente qualificado por impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil.
Ao todo, oito cidades do Brasil receberam o certificado internacional – Foto: Secom Navegantes/Divulgação/NdA decisão da 3ª Câmara Criminal do TJSC foi por manter a condenação, sendo que a pena fixada pelo Conselho de Sentença foi de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O crime aconteceu no bar e lanchonete de propriedade da vítima, em Navegantes. Testemunhas relataram que o denunciado já chegou ao local alterado.
SeguirA vítima teria feito uma brincadeira com ele sobre recolher as mesas e garrafas e fechar o bar, por conta do horário. Por conta disso, o homem sacou uma arma da cintura e atirou cinco vezes contra o dono do bar, que morreu no local.
O denunciado interpôs recurso de apelação e requereu a nulidade do reconhecimento pessoal fotográfico como prova dos autos.
O desembargador relator da ação entendeu que a autoria restou comprovada por outras provas além do material fotográfico, razão pela qual o recurso não prosperou.