O crime aconteceu em setembro de 2020 no bairro Morretes em Itapema e os corpos de uma mulher de 36 anos e um bebê de apenas um mês e meio de vida foram encontrados dias depois em Rio dos Cedros no Alto Vale do Rio Itajaí.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, um homem envenenou a companheira e o próprio filho do casal.
Enquanto preparava o jantar, o homem teria colocado veneno na carne comida pela vítima que mais tarde amamentou o bebê.
SeguirApós a manifestação dos sintomas na mulher e na criança, o réu de forma dissimulada, os embarcou no carro como se fosse levar os dois para atendimento médico.
Homem que foi a júri nesta quinta-feira foi condenado a mais de 50 anos de reclusão – Foto: Pexels/Divulgação/NDSegundo relato do investigado, ele matou a vítima após descobrir que ela estava em um novo relacionamento.
A família da vítima informou que o casal já estava separado, mas ainda moravam juntos e no dia do homicídio, era a data limite dada pela mulher para que o ex-companheiro saísse de casa.
Na denúncia, o MP acrescentou que agindo friamente, na cidade do Alto Vale, o homem enterrou as vítimas em uma propriedade rural e se passando pela mulher, disse por celular para amigos e familiares informando que estava tudo bem e que a vítima estaria em viagem ao Rio Grande do Sul.
Tribunal de Justiça divulgou foto de sessão em Itapema – Foto: Divulgação/TJSC/NDO processo que tramita em segredo de justiça teve julgamento nesta quinta-feira (26) e foi presidida pelo juiz Marcelo Trevisan, o réu que confessou o crime acompanhou a sessão do presídio através da internet.
Após uma sessão que durou pouco mais de 9 horas, o conselho de sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios qualificados, sendo um por motivo torpe, emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, enquanto que o outro foi qualificado pelo emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ele foi condenado a 53 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e dois meses de detenção, em regime aberto, mas a decisão ainda é passível de recursos e o processo vai seguir tramitando sob sigilo.