Homem que matou vítima queimada perto do Zoobotânico em Joinville é condenado

Réu foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado por homicídio com qualificadoras; relembre o caso

Redação ND Joinville

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Mais um condenado pelo Tribunal de Júri em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Em sessão realizada no dia 8 de novembro, o Conselho de Sentença Tribunal do Júri da Comarca condenou Elias Possamai Neto a 19 anos de detenção em regime fechado sem direito de recorrer em liberdade. Elias golpeou e ateou fogo em um homem que acabou morrendo dias depois no hospital.

fórum de joinville onde houve a sessão do tribunal de júri que condenou homemFórum de Joinville: sessão do júri ocorreu dia 8 de novembro – Foto: Fórum Divulgação ND

Elias Possamai Neto já encontra-se preso. Agora, portanto, foi condenado por  homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel com uso de fogo.

O crime ocorreu em julho de 2020 no bairro Saguaçu, aos fundos ao Parque Zoobotânico. O réu agrediu a vítima Victor Hugo Martins com golpes na cabeça e o obrigou a subir o morro.

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Já em região de mata fechada, jogou gasolina em Victor e ateou fogo causando queimaduras imediatas em 90% de seu corpo, o que provocou a morte quatro dias após a internação hospitalar. O motivo do crime foi torpe, uma vez que ocorreu por causa de uma dívida relativa a drogas, que a vítima possuía com o denunciado.

Veja trecho da sentença:

“No dia 22 de julho de 2020, o denunciado Elias Possamai Neto decidiu assassinar a vítima Victor Hugo Martins, de modo que, nessa mesma data, por volta das 15 horas, obrigou-a a subir o morro da rua Otto Eduardo Lepper em direção à mata fechada que dá fundos ao Parque Zoobotânico. No meio do percurso, o denunciado, já intencionado a matar, ordenou que a vítima sentasse no meio-fio e lhe desferiu, na cabeça, vários golpes, com intuito de lhe provocar intenso e desnecessário sofrimento. Na sequência, por volta das 16h30, após subirem até o cume do morro, já em região de mata fechada, o denunciado jogou gasolina na vítima e ateou fogo nela, causando queimaduras imediatas em 90% de seu corpo.”

A sentença da juíza Regina Aparecida Soares Ferreira não dá direito ao condenado de recorrer em liberdade uma vez que os motivos da prisão permanecem.

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