Homem que matou vizinho após briga por som alto é condenado em SC

Crime foi registado em abril de 2024, durante uma briga entre vizinhos na cidade de Gaspar

Foto de Aysla Pereira

Aysla Pereira Blumenau

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O homem que matou o vizinho em uma discussão em Gaspar, no Vale do Itajaí, foi condenado em julgamento realizado na quarta-feira (15). O caso foi registrado em 20 de abril de 2024, após uma briga por som alto.

Homicídio briga por som alto: juiz durante condenação em julgamento em Gaspar Homem que matou vizinho após briga por som alto é condenado em SC – Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels/ND

Após nove meses do crime, em que a vítima de 41 anos foi brutalmente esfaqueada durante a briga, o autor da agressão foi condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado.

O promotor de justiça Victor Abras afirmou que o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) conseguiu a condenação integral do acusado, e alegou que o crime chamou atenção pela brutalidade com o qual foi cometido.

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O autor, preso preventivamente desde 10 de maio de 2024, segue no Presídio Regional de Blumenau, onde agora cumpre a pena imposta pela Justiça.

Vítima foi morta após briga por som alto em Gaspar

Conforme denúncia do MPSC, o crime ocorreu após uma briga por som alto, em frente a um comércio de Gaspar. A vítima retornava pra casa quando foi perseguida por dois homens, além do autor das facadas.

Um dos homens passou a brigar com a vítima, mas foi atingido e desmaiou. Em seguida, o condenado foi até em casa pegar uma faca, enquanto outro homem passou a lutar com seu vizinho.

O réu, segundo denúncia do MPSC, teria se aproveitado desse momento para esfaquear a vítima repetidas vezes, por trás, atingindo as regiões do tórax e costas.

A Promotoria de Justiça também denunciou o homem que lutou com a vítima até o outro para matá-la, por entender que ele participou ativamente do crime, já que “sabia que o último estava municiado de uma faca, permanecendo no encalço da vítima até seu comparsa desferir vários golpes em desfavor dela”.

Contudo, o Juízo de primeiro grau decidiu pelo impronunciamento do homem , ou seja, que ele não deveria ser julgado pelo homicídio. O MPSC interpôs um recurso de apelação e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.

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