Homem que perdeu concurso público por acidente na BR-101 em SC receberá indenização; entenda

Casal fazia trajeto entre Balneário Camboriú e Florianópolis quando acidente ocorreu; carro colidiu com objeto metálico na pista, relatam vítimas

Foto de Nathalia Fontana

Nathalia Fontana Itajaí

Receba as principais notícias no WhatsApp

Um casal que sofreu um acidente enquanto viajava entre Balneário Camboriú, no Litoral Norte de SC, e Florianópolis, em agosto de 2021 irá receber indenização por danos morais e materiais da concessionária que administra a rodovia. A proprietária do carro e o o homem que estava a caminho da prova de um concurso serão indenizados.

Acidente impediu que homem fizesse prova de concursoAcidente destruiu carro do casal e impossibilitou participação em concurso – Foto: Freepik/TJSC/Reprodução/ND

Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), os dois relatam que transitavam pela pista da direita da BR-101 quando no km 137 colidiram com um objeto metálico, semelhante a uma gaiola de ferro. Outros veículos também se envolveram no acidente.

O carro do casal ficou completamente destruído, e o homem perdeu a chance de realizar uma etapa da fase avançada do concurso público que prestava. A ação foi ajuizada e julgada procedente em parte.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

A concessionária recorreu às Turmas Recursais, e alegou que fez a fiscalização no local e nada encontrou de estranho que pudesse justificar o acidente. Dessa forma, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e a inaplicabilidade da teoria da “perda de uma chance”. O

recurso de apelação foi negado com base nos fundamentos da própria sentença.

“Por fim, procede o pedido de compensação do abalo anímico pela perda de uma chance, em razão do autor (nome do homem) ter ficado impossibilitado de realizar a 6ª fase do Curso de Formação Profissional da ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa, uma vez que demonstrada possibilidade séria e real de ser aceito no certame, diante da aprovação nas fases anteriores”, anotou a magistrada Brigitte Remor de Souza May, que relatou o Recurso Cível n. 5001301-67.2022.8.24.0005/SC.

O ND+ entrou em contato com a empresa que administra a rodovia, mas não obteve retorno até às 21h desta segunda-feira (7). O espaço segue aberto.