Um homem que passeava por um shopping de Balneário Camboriú sem máscara perdeu uma ação movida contra o estabelecimento, por danos morais. Ele alegou que a abordagem do segurança lhe causou “sofrimento, mal súbito e constrangimentos”, mas a Justiça considerou a ação improcedente.
O caso aconteceu em junho do ano passado. A defesa do shopping afirmou que o homem insistiu em permanecer sem a máscara facial, exigida devido à pandemia de Covid-19.
Homem que se negou a usar máscara em shopping de BC perde ação de danos morais – Foto: Pixabay/Reprodução/NDO estabelecimento afirmou, ainda, que a abordagem do segurança ocorreu conforme o protocolo padrão, sem excessos, e que o homem, na ocasião, chegou a investir contra o funcionário, com a necessidade de contenção. Já o autor da ação afirmou que a abordagem foi “agressiva”.
SeguirA decisão foi da juíza Patrícia Nolli, nesta segunda-feira (26). Segundo ela, além de não haver provas do suposto abuso, o homem teria sido abordado mais de uma vez, e que ele insistiu em não atender às orientações.
“Vê-se pelas imagens encartadas ao processo que o autor, após os fatos noticiados na inicial, continuou a apresentar-se no shopping demandado sem fazer uso de máscara”, definiu a juíza.
“Não há nenhum atestado médico a demonstrar que o autor não ostenta condições físicas ou mentais de fazer uso da máscara em ambientes fechados, muito menos que desconheça o risco sanitário que se pretende combater”, ressalta. A decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).