Homem que tentou matar a ex é condenado quase 11 anos de prisão no Sul de SC

Caso aconteceu em 2021, em Criciúma

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Redação ND Criciúma

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Um homem foi condenado a quase 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Criciúma, no Sul catarinense. O caso aconteceu em 2021, no bairro Pio Corrêa.

Homem foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 diasCaso ocorreu na madrugada de sábado, no bairro Água Verde. – Foto: Deposit Photos/Arquivo/ND

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, a vítima tinha acabado de levar o filho à escola e estava voltando para casa, quando foi abordada pelo ex-companheiro.

“Ela tentou ignorar o homem e seguir o trajeto, mas foi impedida, arrastada até uma área de mata e agredida com socos e chutes, o que provocou diversas lesões”, apontou o texto.

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Em um momento no qual o agressor se distraiu, a mulher conseguiu pedir socorro a um casal que passava por perto e o ex-companheiro fugiu.

Conforme o MPSC, o suspeito de 26 anos foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por tentativa de homicídio triplamente qualificado.

O tribunal do Júri reconheceu três qualificadoras:

  • Motivo fútil, já que o condenado não concordou com o término do relacionamento, que durou cerca de um ano, e por não aceitar ser ignorado pela ex;
  • Emprego de asfixia, pois ele colocou uma camiseta na boca da vítima duas vezes, mesmo após ela ter desmaiado. Durante a o ato, o nariz dela chegou a jorrar sangue;
  • Condição do sexo feminino, uma vez que o agressor se aproveitou da relação domestica e familiar, além de descumprir as medidas protetivas.

“O acolhimento, pelos jurados, da tese condenatória do MPSC demonstra o comprometimento da sociedade com a defesa do direito das mulheres e a consciência de que punir o agressor também é uma forma de garantia dos direitos humanos da vítima”, afirmou Juliana da Costa Lima Cangussu, Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Araranguá.

Cabe recurso da sentença, mas o Juízo negou ao réu, que acompanhou o processo preso preventivamente no Presídio Regional de Criciúma, o direito de recorrer em liberdade.

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