Homem que tentou matar a ex-mulher a facadas em Rio do Sul é condenado a 10 anos de prisão

Crime aconteceu em setembro de 2021, quando o condenado desferiu quatro golpes de faca contra a vítima no meio da rua

Redação ND Blumenau

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Um homem de 23 anos foi condenado em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, pela tentativa de homicídio qualificado como feminicídio praticado contra a ex-mulher. O réu  foi sentenciado à pena de 10 anos e oito meses de reclusão. O Conselho de Sentença, além da qualificadora de feminicídio, reconheceu o contexto de violência doméstica e familiar pela vítima ser ex-mulher do réu e também entendeu que a pena deveria ser agravada porque o crime foi cometido na frente da filha do casal.

Justiça, – Foto: Divulgação/internetJustiça, – Foto: Divulgação/internet

Conforme a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o crime aconteceu em 9 de setembro de 2021, quando o réu,  Alvino Nunes Neto, a ex-mulher, de 22 anos,  a filha e uma tia do acusado caminhavam por uma rua no centro de Rio do Sul.  O réu e a ex-mulher começaram a discutir e Alvino segurou a vítima por trás e desferiu quatro golpes de faca contra ela, os quais atingiram um dos braços, o seio, o abdome e as costas dela. Segundo a denúncia, a tia do condenado, para impedir o crime, arremessou um pedaço de concreto contra ele.

Alvino fugiu do local e se escondeu nos fundos de uma empresa próxima. Ele foi contido pelos funcionários da empresa, que mantiveram o réu no local até a chegada da PM (Polícia Militar). A vítima foi socorrida rapidamente para tratar dos ferimentos causados pelo ataque do ex-marido que, contudo, ocasionaram-lhe a perda do rim direito.

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O réu vai cumprir a pena em regime inicial fechado. Foi mantida a prisão preventiva e negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Ministério Público vai recorrer da sentença

A Promotora de Justiça Substituta, Edileusa Demarchi, vai recorrer da sentença contra Alvino Nunes Neto no que se refere à culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, bem como para que seja retirada a atenuante da confissão espontânea.

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