Homem que tentou matar ex-namorada que se recusou a abortar filho é condenado em Lages

Crime não foi qualificado como feminicídio porque qualificadora entrou em vigor 53 dias depois do crime, em 2015

Redação ND Florianópolis

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O homem que tentou matar a ex-namorada grávida de 15 anos, em Lages, na Serra catarinense, foi condenado a 9 anos de prisão em regime inicial fechado. Ele não aceitava a gravidez da jovem e exigia que ela fizesse um aborto.

Homem é condenado em Lages após tentar matar ex-namorada grávida – Foto: Divulgação/NDHomem é condenado em Lages após tentar matar ex-namorada grávida – Foto: Divulgação/ND

O Conselho de Sentença da Comarca de Lages reconheceu o crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, agravado porque a vítima estava grávida.

O crime não foi qualificado como feminicídio porque ocorreu em 15 janeiro de 2015, e a Lei do Feminicídio (13.104/15) entrou em vigor em 9 de março do mesmo ano, 53 dias após o crime.

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O réu não queria que a ex-namorada tivesse a criança e a atacou em uma rua do bairro Dom Daniel. Segundo a acusação, ele iniciou a abordagem com socos e ameaças de morte. Em seguida, ele sacou uma faca para golpear o abdômen da ex-namorada e atingir o feto, mas ela levantou a perna direita para impedi-lo e acabou sendo atingida na artéria femoral direita.

O agressor saiu do local após a facada e a vítima conseguiu se levantar e ir até a casa de uma vizinha para pedir ajuda, mesmo com dificuldade para caminhar e perdendo muito sangue. O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado e ela foi atendida pela equipe médica. A jovem se graças a uma cirurgia de emergência e deu à luz a criança cinco meses depois.

O réu foi julgado e condenado sete anos e meio após o crime. O promotor de Justiça Eduardo da Silva Fagundes atuou no Tribunal do Júri. Ele repetiu várias vezes a frase “para que não se repita” ao pedir a condenação.

“O réu teve uma conduta covarde. Ele se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, uma menina de 15 anos, grávida, e desferiu uma facada para atingir o abdômen, a qual atingiu a artéria femoral direita da vítima devido ao seu movimento de defesa. A morte apenas não se consumou porque ela foi socorrida a tempo”, destacou o promotor.

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