Homem que tentou subornar bombeiro a ‘passar a régua nas horas’ é condenado em SC

O bombeiro recebeu uma oferta de R$ 1,5 mil para que ele deixasse o homem não realizar as tarefas

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Redação ND Blumenau

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O homem que foi condenado a prestação de serviços à comunidade em uma companhia do Corpo de Bombeiros de Brusque tentou subornar um sargento da corporação com R$ 1,5 mil para não precisar realizar os trabalhos.

O bombeiro recebeu uma oferta de R$ 1,5 mil para que ele deixasse o homem não realizar as tarefasHomem que tentou subornar bombeiro a ‘passar a régua nas horas’ é condenado em SC – Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels/ND

O acusado sugeriu ao bombeiro militar que fizesse um esquema, no qual repassaria o valor em troca do oficial “passar a régua nas horas” devidas.

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Diante da negação do sargento, o homem mandou mensagem e perguntou qual valor o bombeiro gostaria de receber para assinar as horas, ainda afirmou que “todo funcionário público tem um preço”.

O sargento, por sua vez, comunicou o superior e fez o boletim de ocorrência. Inconformado com a sentença, o homem recorreu ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ele acionou o princípio do “in dubio pro reo”, com o argumento que não há provas seguras sobre o suborno.

O homem alegou que teve o celular roubado

O réu alegou que perdeu o telefone antes do envio das mensagens e por conta disso, não poderia ser condenado por algo que não fez. Depois, ele ainda pediu afastamento dos maus antecedentes e regime aberto, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O desembargador do caso demonstrou estranhamento no sumiço do celular e em nenhum momento a defesa conseguiu comprovar as alegações.

“De fato, o acusado registrou boletim de ocorrência do furto do celular, porém, estranhamente, o comunicado se deu em 1º de março de 2018, e as mensagens foram enviadas em 21 de fevereiro de 2018, portanto o registro da ocorrência se deu apenas alguns dias depois. Além disso, não soube informar quem teria interesse em enviar as mensagens em seu nome para lhe prejudicar. Desse modo, considerando que em nenhum momento a defesa conseguiu comprovar as alegações, não há que se falar, em absolvição”, finalizou.

Pelo crime de corrupção ativa, o réu foi sentenciado pelo juízo da comarca e Brusque em dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto e 21 dias-multa.

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