Homens que assaltaram cooperativa de crédito em Blumenau são condenados

Juntos, os três homens somam mais de 47 anos de reclusão

Redação ND Blumenau

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Nesta segunda-feira (27), três homens envolvidos no assalto a uma cooperativa de crédito em janeiro do ano passado em Blumenau, no Vale do Itajaí, foram condenados a 47 anos anos, 11 meses e 22 dias de reclusão – somadas as penas dos três condenados. A decisão é do juiz Eduardo Passold Reis, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

Imagem de uma câmera de segurança mostra o momento que os homens entram na cooperativa. – Foto: Reprodução BG Blumenau/NDImagem de uma câmera de segurança mostra o momento que os homens entram na cooperativa. – Foto: Reprodução BG Blumenau/ND

De acordo com denúncia do Ministério Público, os três denunciados e outros dois indivíduos, não identificados, foram até uma cooperativa de crédito localizada no bairro Itoupava Central em Blumenau e, armados, efetuaram pelo menos cinco disparos contra a porta giratória, anunciando o assalto e subtraindo a quantia de R$ 78.611,39.

Além do dinheiro, os assaltantes fugiram em um veículo levando o revólver calibre .38 com cinco munições e o colete balístico do vigilante da cooperativa. Ainda segundo a denúncia, utilizando-se do mesmo modus operandi, os denunciados também estariam ligados aos assaltos realizados contra as cooperativas de crédito dos municípios de Gaspar, em janeiro de 2021, e de Santa Cecília, em fevereiro de 2021.

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Os três homens foram condenados à penas que variam entre 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão a 17 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além de 130 dias-multa, pelos crimes de roubo majorado, de associação criminosa e de receptação pelo assalto em Blumenau.

Eles também foram condenados pelo roubo perpetrado na cidade vizinha de Gaspar, já o roubo ocorrido em Santa Cecília permanece em fase de investigação, mas há indícios do envolvimento dos três acusados no crime.

Aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, u​ma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública. A decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau é passível de recurso, o processo tramita sob sigilo.

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