Homens que tentaram matar vítima assassinada em hospital de SC são condenados pela Justiça

A vítima foi socorrida com vida depois de ser atingida por 13 disparos de arma de fogo, mas sofreu outro atentado enquanto se recuperava

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Redação ND Itajaí

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Dois homens, integrantes de uma facção criminosa, foram condenados por tentativa de homicídio de um homem que foi assassinado no Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú, Litoral Norte de SC, em março de 2020. A dupla disparou ao menos 13 vezes contra a vítima enquanto ela caminhava na rua.

Nove dias depois, dois homens encapuzados invadiram o hospital e mataram a vítima com mais dois disparos. Não foi possível comprovar, contudo, que se tratavam dos mesmos acusados.

Caso aconteceu no Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú- Foto: Secom Balneário Camboriú/Divulgação/NDCaso aconteceu no Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú- Foto: Secom Balneário Camboriú/Divulgação/ND

O caso aconteceu na região central de Balneário Camboriú, no sábado de carnaval de 2020. De acordo com as investigações, a vítima estava se posicionando contra a facção criminosa da qual os condenados fazem parte, e buscava dominar o tráfico local.

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Por conta disso, um integrante da facção criminosa com posição de chefia local deu a ordem para a execução da vítima.

No dia do crime, os dois homens foram até o local onde a vítima estava, a abordaram e dispararam pelo menos 13 vezes com uma pistola 9mm. O homem só não morreu porque foi socorrido a tempo.

Por conta da gravidade dos ferimentos, a vítima foi internada na UTI do Hospital Ruth Cardoso. No dia 2 de março, ele foi transferido para um quarto. Neste mesmo dia, o homem foi vítima de um novo atentado e morreu com dois disparos de pistola 40.

Os réus foram julgados apenas pela tentativa de homicídio inicial, já que, segundo o Ministério Público, não foi possível comprovar perante a Justiça a identidade dos executores do homicídio consumado.

Eles foram condenados por tentativa de homicídio qualificada pela impossibilidade de defesa da vítima, que foi surpreendida na rua, alvo de vários tiros de pistolas semiautomáticas; por perigo a que expuseram outras pessoas que transitavam pelo local e pelo motivo torpe. A sentença é passível de recurso.

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