Ibama se confunde e terá que indenizar família que teve 3 imóveis penhorados por engano em SC

Condenação do Ibama ocorreu três anos após morador de Urubici, que foi cobrado por uma dívida que não era dele, morrer

Foto de Gabriela Ferrarez

Gabriela Ferrarez Florianópolis

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O Ibama foi condenado a indenizar os familiares de um homem que teve três imóveis penhorados por engano após ser cobrado por uma dívida que não era dele. O morador de Urubici, na Serra catarinense, morreu em 2021, antes da sentença da Justiça Federal, divulgada na última quinta-feira (25).

foto mostra agente do Ibama de costas com um colete escrito "ibama" e "licenciamento ambiental"Autarquia penhorou imóveis de homem por uma dívida que não era dele – Foto: IBAMA/Divulgação/ND

Segundo a 9ª Vara Federal de Florianópolis, o Ibama acreditava que o homem devia R$ 3 mil — dívida de outra pessoa — para a autarquia e por isso penhorou seus imóveis.

Apesar do erro ter sido reconhecido e a penhora ter sido revertida logo após, o juiz reforçou que a família foi prejudicada.

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“Tal conduta ocasionou transtornos concretos e dificuldades, tais como a possibilidade de perda do bem”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro. “Trata-se, portanto, de situações que extrapolaram o âmbito do mero aborrecimento, ensejando, portanto, a constatação de dano moral”, entendeu.

O Ibama foi condenado a pagar R$ 8 mil para os familiares do morador de Urubici. A autarquia pode recorrer da decisão.

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