Imagens de câmera de monitoramento denunciam crime em Florianópolis; entenda

Câmeras de monitoramento das proximidades do local do crime também identificaram o veículo utilizado para transportar os objetos e a quantia em dinheiro

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Redação ND Florianópolis

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As imagens de uma câmera de monitoramento foram provas consideradas pela justiça de Florianópolis para condenar dois réus acusados de furtar um cofre com cerca de R$160 mil em euros, dólares e reais, além de outros objetos de uma residência no Norte da Ilha.

Câmeras de segurança e identificação de digitais foram usados como provas contra os réus – Vídeo: Reprodução/NDCâmeras de segurança e identificação de digitais foram usados como provas contra os réus – Vídeo: Reprodução/ND

Conforme a denúncia, os réus arrombaram uma janela para acessar o interior da casa. Utilizando uma picape, eles carregaram dinheiro, televisores, celulares e outros objetos pertencentes a família.

A identificação de impressões digitais também foi usada como prova de reconhecimento em relação a um dos suspeitos. A sentença é do juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal da Capital.

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Em casos como este, a existência de laudo pericial capaz de constatar a presença de impressão digital do acusado no objeto do crime possui significativa relevância na comprovação de autoria do delito, anotou o juiz.

“Nem o acusado, tampouco a defesa, apresentaram qualquer justificativa para a digital encontrada no interior da residência em que ocorreu o crime, circunstância que impossibilita a absolvição”, destacou o magistrado.

As imagens das câmeras de monitoramento identificaram o veículo utilizado para transportar os objetos e dinheiro, fato que comprovou a participação do segundo réu.

O acusado em questão não negou que fosse o proprietário do veículo usado no crime e não indicou que o tivesse emprestado na data dos fatos, aponta a sentença.

“Tenho que pelos depoimentos firmes e coerentes da vítima e da testemunha ouvida, bem como à luz das demais provas produzidas no caderno, não restam dúvidas de que os acusados foram os autores do crime de furto a eles atribuído”, escreveu Falk.

Um dos réus foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado.

O outro recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços, pelo mesmo período, e pagamento de multa no valor de um salário mínimo.

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