O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), que veículos de imprensa serão responsabilizados pela publicação de falas de terceiros caso existirem elementos que comprovem falsas acusações.
STF decidiu sobre responsabilização da imprensa por falas de terceiros Foto: Divulgação/STF – Foto: Divulgação/STFCom isso, a censura prévia à imprensa segue proibida e foram fixados critérios para o direito a indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.
O entendimento sobre a responsabilização da imprensa do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu.
SeguirConforme a tese, é “vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
A decisão fala ainda que “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Decisão sobre imprensa foi baseada em episódio de 1995
Como parte da decisão, os ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995.
No ano, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966.
No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.
Na primeira instância, o veículo de imprensa foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O Diário de Pernambuco entrou com um recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente.
Em análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.
O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021.
Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
*Com informações do Portal R7.