Uma indústria de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 254 mil por dano moral coletivo. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.
Empresa de Joinville foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos – Foto: Freepik/Banco de Imagens/NDSegundo a Justiça, o motivo é que, por mais de duas décadas, a empresa esteve instalada em zona residencial, com parte da estrutura em área de preservação permanente, no bairro Costa e Silva, e com lançamento de poluentes como cianeto, cobre e níquel no rio Cachoeira.
Após denúncias, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a indústria, o município e o órgão estadual de fiscalização ambiental requerendo a anulação dos alvarás, a fiscalização dos órgãos responsáveis, a recuperação ambiental da área atingida, a demolição das construções na área de preservação permanente e o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos.
SeguirO pedido foi parcialmente aceito pelo juiz Renato Luiz Carvalho Roberge, mas a empresa recorreu, alegando que desenvolveu as atividades dentro da lei e com as licenças ambientais necessárias. Argumentou ainda que tinha estação de tratamento de efluentes, embora precisasse de adequações, e que encerrou as atividades em 2009, requerendo o afastamento da condenação.
Contudo, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação, manteve a condenação e a proibição da utilização do imóvel para fins industriais, além da obrigação de fazer a implementação de Plano de Recuperação de Área Degradada, a fim de recuperar o solo e a flora do local, o que deverá ocorrer em até 180 dias.