Inquilina de Palhoça sem energia há 10 meses por suposto ‘gato’ do locador tem revés judicial

Moradora quer regularizar energia e argumenta que não há contas atrasadas que justifiquem o corte; Justiça entendeu que interrupção pode ser motivada por outros aspectos

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Redação ND Florianópolis

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Uma moradora de Palhoça, município da Grande Florianópolis, tenta reestabelecer a energia da casa que aluga e que está sem luz desde fevereiro deste ano. Ela tenta judicialmente reestabelecer a energia pois não teriam contas atrasadas que justifiquem o corte.

Em decisão publicada no último dia 7, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou o pedido pela segunda vez. Apesar de não ter débitos, há um problema que envolve o locador da casa: uma suspeita de gato.

'Gato' em casa de moradora de Palhoça justificou corte, diz JustiçaMoradora quer reestabelecer energia por meio na Justiça – Foto: Willian Ricardo/ND

O caso ainda não foi finalizado. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, aguarda que a concessionária ” exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa para depois a Justiça adotar uma posição sobre o caso.”

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Entretanto a decisão entende que a falta de pagamento não é a única razão para o corte. Em manifestação anterior, a empresa informou que a interrupção ocorreu porque o proprietário e o titular da unidade consumidora utilizaram o ramal para a bastecer outra unidade.

As duas casas – onde mora a inquilina e onde está a residência abastecida clandestinamente – ficam em lados opostos de um rio, “violando normas técnicas da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que, dentre outros fatores, visam assegurar a segurança da rede”, disse o relator.

“Ao que se vislumbra dos autos – até a presente fase processual, de cognição sumária – denota-se que, de um lado, há uma consumidora com uma argumentação inconsistente e, de outro, a concessionária de energia elétrica que, ao identificar conduta irregular (e ilícita), suspendeu o fornecimento do serviço, diante do risco que tal prática impõe à rede e, inclusive, à própria agravante”, concluiu o relator.

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