A 3ª Turma do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) refutou a existência de dano moral coletivo na ação civil pública sobre o assédio contra trabalhadores em uma maternidade de Florianópolis. A indenização fixada em R$ 500 mil foi excluída.
Diretora da maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis, e o assessor dela foram acusados de assediar moralmente enfermeiras da unidade – Foto: Governo de Santa Catarina/Divulgação/NDA ação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra o Estado de Santa Catarina, após receber uma denúncia em 2021 do ambiente de trabalho na Maternidade Carmela Dutra, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.
Os enfermeiros relataram assédio moral, humilhação e coação no dia a dia. Os depoimentos incluem ofensas públicas, xenofobia e perseguição aos funcionários pela diretoria geral da maternidade.
SeguirUma das testemunhas do processo, uma enfermeira estrangeira, contou que a diretora geral ameaçou demiti-la caso não “corrigisse o seu sotaque”. A dirigente pediu desculpas, mas passou a excluir a funcionária de reuniões e a retirou de uma função de chefia.
TRT-SC excluiu a indenização de R$ 500 mil fixada em decisão de primeiro grau – Foto: Freepik/Reprodução/NDDurante a pandemia de Covid-19, os desentendimentos sobre os protocolos da maternidade no atendimento ao público aumentaram ainda mais a tensão entre a direção e os trabalhadores.
O MPT havia proposto de início um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). No entanto, o Estado de Santa Catarina não reconheceu as irregularidades e não assinou o compromisso que levou ao ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho.
Confira entendimento da Justiça no caso de assédio moral na maternidade
O processo teve início em maio de 2023 na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ocasião, após a análise dos depoimentos, o juízo constatou a existência de dano moral coletivo.
Uma indenização foi fixada no valor de R$ 500 mil, além de multa diária de R$ 10 mil sobre o descumprimento das obrigações determinadas na sentença.
As obrigações incluem não praticar condutas vexatórias, humilhantes ou de abuso do poder diretivo e adotar medidas para prevenir práticas discriminatórias ou de assédio no ambiente de trabalho.
Enfermeira estrangeira relatou que sofreu xenobofia por parte dos diretores da Maternidade Carmela Dutra – Foto: Pixabay/Reprodução/NDO Estado de Santa Catarina, porém, recorreu ao TRT-SC e alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da matéria, com base no princípio da separação entre os Poderes.
O desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, manteve a condenação em primeiro grau referente às obrigações da maternidade. No entanto, a 3ª Turma excluiu por unanimidade o pagamento da indenização por danos morais coletivos e a multa diária.
O magistrado entendeu que os casos isolados e não configuram dano moral coletivo, “sem força suficiente para comprovar a prática acintosa e deliberada dos prepostos do empregador capazes de atingir a moral coletiva de todos os trabalhadores”.
O desembargador e relator do processo considerou que os depoimentos foram casos isolados – Foto: Freepik/Divulgação/NDJosé Ernesto Manzi também considerou que, para a configuração de assédio moral, era preciso uma conduta reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente algum funcionário.
Segundo a assessoria de imprensa do TRT-SC, as partes ainda podem recorrer da decisão. A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina optou por não comentar a decisão.