Irmãos que mataram ex de companheira em bar de Balneário Camboriú são condenados pela Justiça

Crime ocorreu em maio de 2014; dupla usou canivete para matar a vítima

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Redação ND Itajaí

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Dois irmãos foram condenados por homicídio qualificado em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, após quase dez horas de júri. O crime aconteceu em maio de 2014, quando um dos réus segurou a vítima e o outro realizou golpes de canivete, o que resultou na morte do homem.

Canivete foi usado para desferir golpes contra a vítima – Foto: Pixabay/Ilustrativa/Reprodução/NDCanivete foi usado para desferir golpes contra a vítima – Foto: Pixabay/Ilustrativa/Reprodução/ND

A motivação do crime foi o ciúme que um dos réus sentia de sua companheira, que era ex-mulher do homem que foi morto.

A vítima teria tentado se aproximar da ex-mulher, de quem estava separado há quatro meses, em um bar no bairro das Nações, em Balneário Camboriú.

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A mulher estava se relacionado com um dos réus na época, e por isso barrou a tentativa de reaproximação. O homem saiu do bar em seguida, mas foi abordado pelos réus, que são irmãos.

Um deles segurou a vítima enquanto o outro desferiu três golpes de canivete, atingindo o rosto e tórax, sendo que um dos golpes acertou o coração, o que levou a vítima a morte.

No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença rejeitou todas as teses de defesa (legítima defesa, rixa, lesão corporal seguida de morte e o homicídio privilegiado, após agressão por parte da vítima) e o réu que realizou os golpes foi condenado, nos termos da denúncia, por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe (ciúmes) e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.

O Conselho de Sentença também reconheceu como culpado pela morte o irmão do primeiro réu, que segurou a vítima no momento do crime. A tese de defesa de negativa de autoria foi negada e ele foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio com a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os condenados vão cumprir a sentença em regime fechado. O Juízo permitiu que os irmãos recorram da decisão ou aguardem o trânsito em julgado, quando a sentença se torna definitiva, em liberdade.

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