A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher que dopou um idoso, ao servir um café com tranquilizantes para roubar-lhe dinheiro e pertences. A pena foi fixada em cinco anos, 11 meses e 28 dias, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa. O crime aconteceu em Itaiópolis, no norte do estado.
Em maio de 2019, um senhor de 71 anos estava em uma lanchonete quando foi abordado pela acusada. Ela o convidou para visitar uma loja de roupas nas proximidades e ele aceitou. Quando chegaram, a mulher ofereceu uma xícara de café com tranquilizantes à vítima.
Enquanto a vítima estava incapaz de reagir devido aos efeitos do sedativo, a acusada roubou R$ 950 em espécie e um celular avaliado em R$ 460.
SeguirCom ela foram encontrados comprimidos de fluoxetina, medicamento que pode provocar confusão mental e alucinações, um frasco de “extrato de raízes – gotas do zeca” e um frasco de clonazepam, que pode causar sonolência e problemas respiratórios, cardíacos e psiquiátricos.
Acusada teria misturado tranquilizantes no café e dado à vítima – Foto: Internet/FreepikCafé batizado no brechó
A mulher negou ter convidado a vítima para ir até o brechó e diz que só foi até lá para entregar marmita para uma senhora. Segundo a versão dela, o homem já estava na loja de roupas e o café lhe foi servido pela responsável pelo estabelecimento. Porém, em novo depoimento, a acusada entrou em contradição e admitiu ter servido a bebida para a vítima.
Uma testemunha relatou que, mesmo ainda tonto, o idoso foi até uma farmácia sozinho, porém deixou uma maleta na loja de roupas. A responsável pelo brechó contou que, neste momento, a acusada pegou algo dentro da maleta.
A filha da vítima soube que seu pai havia batido o veículo, nas proximidades do hospital de Itaiópolis, por estar desorientado. Quando o encontrou, percebeu que ele não estava com o celular nem com o dinheiro que havia sacado da aposentadoria.
A acusada pleiteou absolvição por insuficiência de provas, mas, segundo a relatora da apelação, sua defesa não constituiu qualquer prova para derrubar os elementos da acusação.