O Judiciário catarinense retomará as atividades presenciais a partir do dia 1º de julho. Todo o quadro de funcionários deverá se vacinar obrigatoriamente, e o percentual de efetivo em cada unidade será definido conforme as categorias do mapa de risco da Covid-19.
A resolução foi publicada nesta quarta-feira (23) e assinada pelo presidente do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e pela corregedora-geral Soraya Nunes Lins.
Devem retomar as atividades presenciais todas as unidades administrativas e judicias – Foto: TJSC/DivulgaçãoEles argumentam no ofício que, apesar de o governo estadual ainda recomendar cautela quanto à retomada das atividades presenciais, o cronograma prevê para até outubro a aplicação da primeira dose em todas as pessoas com mais de 18 anos.
SeguirTambém ressaltam que as unidades judiciais e administrativas já contam com os protocolos de segurança definidos, razão que também sustenta a retomada. “O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização por via remota ou virtual”, estabeleceram os desembargadores.
As atividades presenciais devem ser restabelecidas em todas as unidades judiciais e administrativas do poder judiciário, como varas, juizados especiais, cartórios, secretarias, gabinetes, contadoria, entre outros. O quadro de pessoal contará com limite definidos conforme a matriz de risco, atualizada aos sábados pela Secretaria de Saúde de Santa Catarina.
- Comarcas em regiões de saúde em risco potencial gravíssimo (vermelho): até 20% do quadro de pessoal da unidade;
- Comarcas em regiões de saúde em risco potencial grave (laranja): até 30% do quadro de pessoal da unidade;
- Comarcas em regiões de saúde em risco potencial alto (amarelo): até 50% do quadro de pessoal da unidade;
Os servidores e as escalas de rodízio serão organizadas pelos respectivos gestores. Quem não for designado, continuará exercendo as funções em homeoffice. Apenas retornarão os servidores vacinados, após 30 dias de imunização e mediante apresentação dos comprovantes. A imunização é obrigatória.
“A recusa de se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstram a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na classe “Pessoal/Recusa à Vacinação”, e encaminhado o processo à Diretoria de Saúde para providências”, conforme o ofício.
Quem retornará presencialmente
Deverão retornar ao trabalho presencial apenas os servidores que não pertençam aos grupos de risco, já tenham sido vacinados, não possuem “impeditivos pessoais” (filhos em idade escolar e sem aulas, por exemplo) e não dependam de ônibus em locais onde o transporte público está suspenso.
Roesler e Lins estabeleceram que a Diretoria de Saúde indique o perfil dos servidores que se enquadrem em grupos de risco ou já se imunizaram. O Poder Judiciário definiu como obrigatórias as medidas de aferição de temperatura, higienização das mãos com álcool 70, entre outras, nos locais de trabalho.
O que está permitido nesta etapa
- audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma virtual por decisão judicial;
- sessões de julgamento presenciais físicas no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais (envolvendo os casos acima);
- cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco ou que já se imunizaram […] desde que a realização do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
- perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pela Diretoria de Saúde.
Permanecem suspensos
- a visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, de bibliotecas, e dos demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- o acesso do público externo aos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais;
- as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; e
- a realização de audiências de custódia, ressalvado o disposto na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021
O ofício completo, com todas as determinações, pode ser conferido neste link.