Após o juiz João Marcos Buch, da Vara de Execuções Penais, encurtar a pena de um detento no Presídio Regional de Joinville, o que gerou polêmica durante a semana, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com recurso pedindo que a decisão seja revista.
O documento do MP, publicado nesta quinta-feira (19), foi obtido com exclusividade pelo Grupo ND.
Detento teve pena encurtada, sob a alegação de condições degradantes – Foto: Carlos Junior/NDDe acordo com a decisão de Buch, a superlotação do presídio estaria proporcionando condições degradantes ao detento.
SeguirPara fundamentar a decisão, o juiz fez referência a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que citou um caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, considerado pela Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos com condições desumanas aos apenados.
Buch, então, “dobrou” o tempo cumprido de pena pelo detento, encurtando, assim, o temo de permanência no Presídio Regional de Joinville. O despacho do magistrado foi na segunda-feira (16).
O detento está preso há 1 ano, 5 meses e 4 dias e, com a decisão, passa para 2 anos, 10 meses e 8 dias. A pena, ao total, é de 8 anos.
A promotora de Justiça Barbara Elisa Heise, da 16ª Promotoria de Joinville, no entanto, entende que situação do presídio do Rio de Janeiro não pode ser aplicada ao caso de Joinville.
“Da análise da Resolução, verifica-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos se referiu à situação de superlotação, às mortes e às condições de detenção e infraestrutura do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho”, diz o documento.
“Registra-se que o cenário do Presídio Regional de Joinville difere, em muito, do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, de modo que não há falar que os presos desta Comarca estão em situação desumana ou degradante”, diz o texto.
Argumentação
O MPSC argumenta, por exemplo, que no presídio carioca houve 56 mortes de detentos em dois anos. Na unidade de Joinville, segundo o órgão, foram nove de janeiro de 2020 até julho de 2021 – sendo duas mortes naturais e sete por homicídio.
A promotora alega, ainda, que os apenados de Joinville possuem uma unidade de saúde estruturada com médicos, enfermeiros, psicólogos e dentistas. “Aos apenados é assegurado o banho de sol e as celas contêm aparelho sanitário e lavatório”, acrescenta.
Lotação
Apesar de considerar a situação de lotação do presídios de Joinville, mencionada pelo juiz, o MPSC afirma que o ambiente não destoa do restante do Estado.
De fato, há superlotação na unidade prisional. Há apenas 560 vagas para 1.220 presos.
MPSC entrou com recurso após decisão de juiz – Foto: Carlos Junior/ND“A maioria dos estabelecimentos prisionais opera acima do limite de sua capacidade. E esse fato, por si só, não pode ensejar à conclusão de que os presos dessas unidades estão em condições desumanas ou degradantes”, conclui a promotora.
O texto revela, inclusive, que a unidade teria passado por melhoria após o juiz decidir, anteriormente, pela limitação de capacidade do local:
Trecho do documento do MP-SC – Foto: Reprodução/NDConclusão
De acordo com o recurso, a decisão do juiz João Marcos Buch poderá “gerar instabilidade no sistema prisional motivada por tratamento desigual entre os presos do Complexo Prisional de Joinville”.
Além disso, segundo o MPSC, a legislação nacional não autoriza a redução da pena cominada (contagem em dobro do período de prisão cumprido).
O órgão ressalta a importância de observar os direitos dos presos, mas afirma que, além de o “fato de que não se pode dizer que os presos alocados no Presídio Regional de Joinville estejam em situação desumana”, não existe em Santa Catarina uma norma interna ou internacional que possibilite a implementação e aplicação das medidas recomendadas na resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos.