Um casal homossexual teve a dupla maternidade de seu bebê reconhecida após ter recorrido a métodos de inseminação caseira para gerar a criança. A sentença foi do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Família e Órfãos do Norte de Florianópolis.
Justiça catarinense concedeu sentença positiva para casal homoafetivo de Florianópolis – Foto: Agência Brasil/DivulgaçãoEm termos gerais, o casal não precisa comprovar que obteve acompanhamento técnico de serviço especializado na fertilização da criança, conforme a norma de regência exige, e pode assim proceder com o registro civil de seu filho.
O casal, durante o processo, explicou que não recorreu a uma clínica especializada em fertilização in vitro porque não possuía condições financeiras para pagar o procedimento. Para o juiz, essa escolha não pode ser um empecilho para o reconhecimento e registro da maternidade.
SeguirConforme ressaltado pelo juiz, “o ordenamento jurídico brasileiro, regulamenta a inseminação artificial realizada com a participação de médico através da Resolução 2168/17, do Conselho Federal de Medicina, e do Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça. Porém, não há legislação acerca da chamada inseminação caseira”.
Dessa forma, ele explica: “tem-se que o obstáculo gerado pela legislação esparsa para fins de legalização do assento de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida impõe a concessão da tutela jurisdicional, mormente porque, na hipótese, a fertilização não ocorreu via procedimento médico assistido, mas sim por método caseiro”.
Ele reforçou que a unidade familiar, independentemente de sua constituição, sendo ela heterossexual ou homossexual, tem proteção garantida pela Constituição Federal, desde que seja exercida com afeto. Ele ressaltou que esse era o caso da casal, que já convivia há cinco anos com o intuito de construírem uma família.