Ricardo Bretanha Schmidt ajuizou ação popular no dia 12 de abril. Para o advogado, não é razoável, muito menos moral, que o custo da permanência de Moisés no Palácio da Agronômica seja custeado pela população catarinense.
Carlos Moisés foi afastado no dia 26 de março por crime de responsabilidade na compra de respiradores – Foto: Leo Munhoz/NDEle ainda pondera, na ação, que a demora do processo de impeachment causará lesão à coletividade do Estado de Santa Catarina, diante do gasto com as despesas do ex-governador e de sua família, que nesse momento não são de responsabilidade do povo, diante o afastamento.
“Ele não está exercendo função executiva no Estado, razão pela qual não há necessidade do povo catarinense custear as suas despesas no suntuosa Casa d’Agronômica”, argumenta o advogado joinvilense.
SeguirNesta terça-feira (27), o juiz Rafael Sandi determinou que o representante judicial do Estado de Santa Catarina se pronuncie no processo prestando as necessárias informações sobre o caso no prazo de 72 horas. Somente após os argumentos do procurador-geral do Estado o magistrado irá analisar de forma mais ampla e profunda da situação.
A Procuradoria Geral do Estado já foi notificada e acusou recebimento do despacho do juiz.
Veja o despacho abaixo

Caso a liminar seja deferida, o governador afastado poderá recorrer.
O impeachment
A votação do impeachment do governador de Santa Catarina ocorreu no dia 26 de março e acabou por volta de 23h30 com a proclamação por parte do presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, que afastou Carlos Moisés do cargo por crime de responsabilidade na compra dos respiradores.
Veja o que o advogado pede na ação popular:
- a) determine a suspensão liminar do ato lesivo impugnado, qual seja, a permanência do segundo demandado na residência oficial do governador (Casa d’Agronômica), até decisão final, com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Lei n. 4.717/1965;
- b) a citação dos demandados, para que, no prazo legal, contestem ou abstenham-se de contestar a presente Ação Popular, ou ainda, para que manifestem adesão expressa ao pedido inicial, conforme estabelece o artigo 6º, § 3º, da Lei 8.817/1965;
- c) com base no artigo 1, § 6º e § 7º, e artigo 7º, inciso I, alínea a e b, todos da Lei n. 4.717/65, que este juízo requisite íntegra de todas as despesas da Casa d’Agronômica desde o dia 30/03/21,data da posse da atual governadora Daniela Reinehr.
- d) seja, finalmente julgado procedente o pedido, para desconstituir e declarar a anulação do ato lesivo impugnado, que consiste na permanência do segundo demandado na Agronômica.e)sejam os requeridos condenados, ainda, a pagar custas e honorários no percentual de 20% sobre valor da causa.
- e)sejam os requeridos condenados, ainda, a pagar custas e honorários no percentual de 20% sobre valor da causa.
- f) a intervenção do ilustre representante do Ministério Público, para acompanhar a demanda no que lhe couber.
Contraponto
A reportagem entrou em contato com o assessor do governador afastado para um posicionamento, mas até o fechamento desta matéria não havia recebido retorno.