Juíza condena à prisão políticos que praticavam ‘rachadinha’ em São Bento do Sul

Ex-vice-prefeito, ex-vereador e ex-assessor parlamentar da cidade foram condenados por 'rachadinha'

Redação ND Joinville

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A juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, titular da 3ª Vara da comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, condenou um ex-vice-prefeito, um ex-vereador e um ex-assessor parlamentar da cidade, todos acusados de concussão (exigir vantagem indevida), corrupção passiva (usar cargo público para pedir ou receber vantagem indevida) e coação no curso do processo.

juiza condenou políticos em são bento do sulDecisão é da titular da 3ª Vara da comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina. – Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação ND

A magistrada julgou procedente, em parte, o pedido do Ministério Público a fim de condenar o ex-vereador ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 anos e três meses de prisão, o ex-assessor parlamentar a 10 anos e três meses de prisão, e o ex-vice-prefeito à pena de 10 anos e um mês de prisão, todas em regime fechado. Todos, no entanto, terão direito de recorrer em liberdade.

Os crimes

Os crimes ocorreram entre os anos de 2017 e 2019 e as práticas, conhecidas popularmente como “rachadinha”, foram confirmadas por meio de investigações com depoimento de testemunhas.

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As condutas, segundo denúncia do Ministério Público, eram muito semelhantes. Todos se aproveitavam do cargo público para exigir de seus subordinados uma parte dos respectivos salários.

O repasse da porcentagem em espécie era a forma de garantir a permanência no cargo. A destinação seria, a princípio, para beneficiar o partido político ao qual os acusados eram filiados. No caso do crime de coação no curso do processo, um dos réus constrangeu a testemunha para que negasse as acusações de entrega de valores ao denunciado a título de contribuição para o partido.

Em defesa, o ex-vice-prefeito negou as denúncias e explicou que era um agente usado pelo referido partido apenas para recolher as contribuições dos funcionários.

Disse que a conduta era normal e que todos estavam acostumados com a referida prática. O assessor parlamentar sustentou a não comprovação do dolo da conduta e que agiu em cumprimento de ordem hierárquica superior.

Já o ex-vereador afirmou que a cobrança se baseava em contribuição partidária prevista em estatuto, e alegou que embora, à época, exercesse cargo público no exercício de mandato eletivo, os valores não foram cobrados “em razão do cargo”, mas na condição de liderança política filiada ao partido.

Alegação foi de “contribuições partidárias”

Na decisão, a juíza ressalta que, muito embora os réus nomeiem os valores recebidos como “contribuições partidárias”, tais repasses em nenhum momento foram direcionados a qualquer partido político do município.

“Não houve declaração de contribuição nas prestações de contas dos partidos, permitindo por ora concluir que os valores foram destinados em proveito pessoal”, destaca.

A magistrada prossegue na decisão ao ressaltar que a conduta conhecida como “rachadinha” deve ser coibida em toda a administração pública, “ainda que não envolva valores monetários expressivos; o que está em pauta não é efetivamente a exigência da vantagem indevida, mas sim a quebra da confiança outorgada àqueles que ocupam cargos no alto escalão da Administração Pública municipal, bem como o desrespeito à Constituição Federal e à população brasileira”.

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