O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua em Santa Catarina, no caso envolvendo uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro em Tijucas. A decisão tomada na terça-feira (20) foi unânime.
O ND+ procurou a desembargadora nesta quarta-feira (21), mas ela informou que não irá se manifestar. Da mesma forma, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) destacou em nota que não se pronunciará sobre o caso.
Decisão foi tomada enquanto menina estava em abrigo, longe da mãe – Foto: Arquivo/Leo Munhoz/NDNa ocasião, conforme revelou reportagem veiculada em meados de junho do ano passado pelo jornal The Intercept Brasil e o Portal Catarinas, a magistrada não concedeu a realização de um aborto para a menina.
SeguirDurante a audiência, gravada em vídeo, ela e a promotora responsável sugeriram que a gestação seguisse por mais “uma ou duas semanas” e questionaram a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida.
“Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”, perguntou Joana Zimmer à menina, que respondeu negativamente. Em seguida, a magistrada diz que a criança poderia “escolher o nome do bebê”, ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente em uma tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gestação.
“Convicções religiosas”
Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, segundo o qual, há indícios de que a juíza agiu para impedir o aborto, ao qual a menina tinha direito, por convicções religiosas. A tentativa teria sido realizada quando a criança estava em um abrigo, afastada do convívio com a mãe.
“Constata-se a existência de elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza Joana Ribeiro por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade lícita da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, disse Salomão.
Ao votar pela abertura do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Vieira de Mello Filho disse que a “situação é muito grave pelas inserções de agente do Estado de convicções morais e religiosas, de maneira de configurar violência de vulnerável que deveria ser acolhida”.
A interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada pelo Código Penal. A lei não prevê número de semanas para a gestação nem a necessidade de autorização judicial para realização do procedimento.
Relembre o caso
Ao descobrir a gravidez na 22ª semana de gestação, a mãe da criança a levou ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, o HU da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para realizar o aborto legal.
O HU, porém, se recusou a realizar o aborto sem o consentimento da Justiça. A Justiça, por sua vez, não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo. Ela ficou no abrigo por mais de um mês, até a Justiça determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe.
A família então entrou com uma ação para obter o direito ao procedimento. O MPF (Ministério Público Federal), por fim, recomendou ao HU a realização do aborto, que foi feito no dia 22 de junho, na 29ª semana de gestação.
*A reportagem conta com informações da Agência Brasil.