Juíza nega três pedidos de usucapião em área gigante na Praia Brava em Itajaí; entenda os casos

Processos tramitam na justiça desde 1985 e envolvem áreas somadas que equivalem a 39 campos de futebol, autores não conseguiram comprovar posse pacífica

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Que a Praia Brava de Itajaí (sim, ela é de Itajaí) tem uma das áreas mais valorizadas de Santa Catarina isso todo mundo sabe.

E decisões judiciais bastante curiosas passaram pela Praia Brava neste mês.

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí sentenciou em agosto, três processos de usucapião que tiveram início há mais de 30 anos.

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Os processos são referentes a terrenos e suas metragens somadas equivalem à área de 39 campos de futebol.

As ações começaram em 1985,1991 e 1992 e os processos somam mais de três mil páginas.

O TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou que no primeiro caso, o morador alegava, em resumo, o exercício, por mais de 20 anos, de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre uma área de 89.364 metros quadrados.

Alvo da Construção Civil, Praia Brava de Itajaí é umas das regiões mais valorizadas do Estado – Foto: Matheus Nunes/Movie/Divulgação/NDAlvo da Construção Civil, Praia Brava de Itajaí é umas das regiões mais valorizadas do Estado – Foto: Matheus Nunes/Movie/Divulgação/ND

Na segunda ação de usucapião foi tentada por um casal que alegava o exercício de posse, por mais de 40 anos, sobre uma área de 168.060 metros quadrados.

E no terceiro, uma moradora também por mais de 20 anos alegava direito a posse de um terreno de 65 mil metros quadrados.

A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Teres apesar de todas as alegações julgou os pedidos improcedentes já que em nenhum caso, as partes comprovaram a posse mansa e pacífica dos terrenos.

Muito pelo contrário, as tais posses eram conturbadas.

Os moradores também não produziram provas que pudessem comprovar o reconhecimento da usucapião e de posse das propriedades.

Área em questão envolve 39 campos de futebol, é o gramado do Gigantão multiplicado – Foto: Flávio Roberto/Divulgação/CNMDÁrea em questão envolve 39 campos de futebol, é o gramado do Gigantão multiplicado – Foto: Flávio Roberto/Divulgação/CNMD

A decisão que pode ser conferida no link do TJSC é de primeira instância e ainda cabem recursos.

A usucapião é uma forma de aquisição do direito de propriedade prevista pela lei sobre um bem móvel ou imóvel no caso de haver utilizado por determinado tempo de forma contínua e sem contestações, como se fosse o real dono do bem.

Porém, a legislação determina que pré-requisitos previstos em lei sejam cumpridos.

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