A Justiça aumentou a pena do homem acusado de atropelar e matar a fotógrafa Vanessa Vieira, de 31 anos, em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Vanessa, o companheiro e dois cães foram atropelados pelo homem na avenida Santos Dumont, em maio de 2020.
Vanessa Vieira morreu após ser atropelada em Joinville – Foto: Arquivo pessoal/DivulgaçãoO réu havia sido condenado inicialmente à pena de três anos, um mês e dez dias de detenção em regime inicialmente aberto, além de três meses e três dias de suspensão da habilitação para dirigir. A pena de reclusão, aliás, havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a três salários mínimos.
Tanto o réu quanto o Ministério Público recorreram da decisão. E agora, em nova sentença pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a pena do motorista foi aumentada.
SeguirA nova pena aplicada ao réu foi de quatro anos e oito meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, sem possibilidade de substituição por restritivas de direitos. Ele também ficará proibido de dirigir por quatro meses e 20 dias, e terá que reparar danos no valor de 20 salários mínimos em favor dos familiares da vítima e de 10 salários mínimos em favor do companheiro da pedestre, que se feriu no acidente.
Em seu voto, o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, deu provimento parcial ao pedido do MP e rejeitou o recurso do réu. “O desrespeito ao limite de velocidade permitido na via foi fator preponderante para o resultado produzido, sendo esta a razão da perda do controle da direção do veículo e atropelamento dos pedestres sobre a calçada”, destacou. Sua posição foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes.
Caso teve grande repercussão em Joinville
Vanessa Vieira passeava com o companheiro e dois cachorros na avenida Santos Dumont, na zona Norte da cidade, quando todos foram atingidos pelo carro. Apesar do socorro, Vanessa não resistiu e morreu ainda no local. Um dos cães também morreu.
O motorista transitava a mais de 93 km/h no trecho em que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Além disso, realizava ultrapassagens em zigue-zague pela avenida.