Moradores de duas construções clandestinas no Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira, em Florianópolis, devem desocupar os imóveis em até 60 dias. A decisão faz parte de duas medidas liminares obtidas pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que determinam ainda a demolição das construções e o corte de ligações ilegais de energia pela Celesc.
Construções clandestinas em parque natural de Florianópolis devem ser demolidas – Foto: Flávio Tin/Arquivo/ND“As medidas liminares foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Nas ações, o Ministério Público busca a reintegração de posse das áreas ocupadas para o Município de Florianópolis, a derrubada das construções clandestinas, o pagamento de indenizações e a recomposição do meio ambiente nos locais”, informou o MP.
De acordo com o promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, as duas casas foram construídas em uma extensão da rua Professora Leonor de Barros, no bairro Pantanal, após a criação do parque natural. A unidade de conservação não admite edificações particulares em seus limites.
“O local onde foram edificadas as construções ilegais e clandestinas é de posse e de domínio públicos, pois está situado no interior da Unidade de Conservação de proteção integral, o que exige a reintegração da posse do bem municipal, com a imediata desocupação dos imóveis pelos seus ocupantes, afastando o risco iminente da possibilidade de novas construções ilegais serem realizadas no local, pelos demandados ou por terceiros, acaso se consolide a possibilidade da manutenção da detenção ilegal da área pública durante o curso da ação, que deverá demorar alguns anos para chegar à sua decisão definitiva”, explicou o promotor de Justiça.
Os moradores chegaram a ser autuados pela Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) e as casas tiveram a energia cortada pela Celesc. Porém, as ligações clandestinas foram refeitas e os órgãos públicos não tomaram qualquer providência na esfera administrativa para retirar as casas do local e restabelecer o meio ambiente, conforme o MPSC.
A medida liminar, deferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, determina “aos réus que deixem voluntariamente os imóveis no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, sob pena de serem forçados a fazê-lo por oficial de justiça e, se necessário, pela força policial”.
A decisão também determina que a Celesc vistorie o local, corte as ligações de energia elétrica que forem ilegais e promova a suspensão de novas ligações para o fornecimento de energia elétrica nos imóveis. A medida liminar é passível de recurso.
Confira mais informações na reportagem do Balanço Geral Florianópolis.