O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra uma mulher num município no interior de Santa Catarina.
Mulher foi acusada de furtar pacote de macarrão em SC – Foto: Pixabay/Reprodução/NDEla foi acusada de furtar três pacotes de extrato de tomate, três pacotes de macarrão e um vasilhame de óleo de soja. Além dos alimentos, a mulher teria furtado seis pares de meias infantis.
Os produtos foram avaliados em R$ 38. Todos os bens subtraídos foram integralmente devolvidos ao estabelecimento comercial que foi vítima do furto, segundo o TJSC. A ação tramitou em segredo de Justiça.
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A defesa da acusada comprovou que se trata de uma mulher primária, de bons antecedentes e que não possui nenhum procedimento penal em andamento ou arquivado.
Acrescentou que a indiciada é mãe de duas crianças e que está desempregada e que, por isso, o procedimento penal não se justifica.
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do Habeas Corpus no âmbito da 5ª Câmara Criminal do TJSC, seguiu o raciocínio apresentado pelos advogados da acusada, já a partir da constatação de que o valor dos bens subtraídos é inferior a 10% do salário mínimo.
A magistrada entendeu que os requisitos para reconhecimento do princípio da insignificância, nos termos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, estão presentes.
Schaefer determinou o trancamento do inquérito policial, assim como a revogação das medidas cautelares anteriormente aplicadas.