Justiça barra plano da prefeitura e impede desapropriação de prédio onde funciona colégio em SC

Decisão judicial cita ilegalidade, desvio de finalidade e risco de fechamento da escola em Rio Negrinho

Foto de Richard Vieira

Richard Vieira Joinville

Receba as principais notícias no WhatsApp
Justiça barra desapropriação de prédio de colégio em SCJustiça barra plano da prefeitura e impede desapropriação de prédio onde funciona colégio em SC – Foto: Reprodução/Google Maps/ND

A Justiça de Santa Catarina anulou dois decretos, de fevereiro, da Prefeitura de Rio Negrinho, no Planalto Norte, que visavam à desapropriação do imóvel onde funciona o Colégio Cenecista São José. A decisão da 2ª Vara da comarca considerou os atos ilegais e com desvio de finalidade.

Segundo a sentença assinada pelo juiz Rodrigo Climaco José, os decretos violam o artigo 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei 3.365/41, por desrespeitarem regras específicas sobre desapropriação, como a exigência de autorização prévia do governo federal para intervir em instituições sob sua fiscalização.

“O Município não considerou a necessidade de ter a prévia autorização do Governo Federal”, escreveu o magistrado. Para ele, o ato também desrespeita o princípio da coexistência entre instituições públicas e privadas de ensino.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Risco de fechamento da escola pesou na decisão

O Colégio Cenecista São José é mantido pela CNEC (Campanha Nacional de Escolas da Comunidade), uma instituição privada. A Justiça entendeu que a desapropriação, além de ilegal, poderia levar ao fechamento da escola, prejudicando mais de 100 estudantes e desrespeitando o equilíbrio entre redes pública e privada de ensino.

Prefeitura alegou subutilização e interesse público para desapropriação de prédio

A prefeitura havia declarado o imóvel como de utilidade pública em fevereiro, alegando que a unidade estaria subutilizada e que a estrutura, localizada no Centro da cidade, poderia abrigar uma nova escola da rede municipal, com foco na ampliação do ensino integral.

Segundo o prefeito Caio Treml (PL), o prédio foi construído com apoio dos moradores na década de 1950 e hoje funciona com menos de 10% da capacidade.

A administração municipal também citou dificuldades financeiras da instituição e afirmou que os alunos poderiam concluir o ano letivo de 2025 antes de um eventual remanejamento.

Faltaram estudos e comprovações, aponta juiz

A Justiça, no entanto, apontou falta de comprovação quanto à necessidade da medida. Segundo a sentença, não houve, por exemplo, apresentação de estudos sobre a demanda por vagas no centro da cidade, nem provas de que outros imóveis foram considerados antes da escolha pelo prédio do colégio.

“Se o Município for desapropriar cada local na cidade que passa por dificuldade financeira, não haveria mais dinheiro para prestar qualquer serviço público”, registrou o juiz.

A decisão menciona ainda que a proposta municipal poderia ter como efeito prático o encerramento das atividades do colégio, tendo em vista a dificuldade da instituição em encontrar outro imóvel com a estrutura necessária e local adequado.

“Logo, estar-se-á priorizando o ensino público em detrimento do ensino privado. Na verdade, é praticamente uma estatização que o Município tenta realizar”, criticou o magistrado.

CNEC comemora vitória; prefeitura avalia recurso

A CNEC celebrou a decisão. Em nota, a instituição classificou a sentença como “uma importante e significativa vitória” e informou que o colégio segue com matrículas abertas.

Já a Prefeitura de Rio Negrinho informou que o setor seu jurídico avalia a decisão para definir quais medidas serão adotadas.

Tópicos relacionados