Cacau Menezes cacau.menezes@ndtv.com.br

Apaixonado pela sua cidade, por Santa Catarina, pelo seu país e pela sua profissão. São 45 anos, sete dias por semana, 24 horas por dia dedicados ao jornalismo

Justiça catarinense arquiva ideia maluca de que fiz apologia ao crime

E como dizia Ibrahim Sued, os cães ladram e a caravana passa

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Barreira policial durante manifestação  do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro, que mais pra frente o presidente Lula decretou sigilo de imagens – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDBarreira policial durante manifestação  do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro, que mais pra frente o presidente Lula decretou sigilo de imagens – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Meu advogado, Claudio Gastão da Rosa Filho, trouxe a boa nova para eu comemorar no feriadão da Páscoa.

O juiz Marcelo Carlin, do Juizado Especial da Capital, acolheu o parecer da promotoria, e mandou arquivar o termo circunstanciado que abriram contra mim por causa de uma nota sobre o 8 de janeiro.

Prevaleceu o sagrado direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição.

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Em nome de todos dos meus filhos, dos jornalistas e cidadãos brasileiros, os meus mais sinceros agradecimentos a promotora Rosangela Zanatta e ao juiz Marcelo Carlin pela decisão tomada.

E viva a liberdade. Pelo menos a de Expressão.

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