Barreira policial durante manifestação do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro, que mais pra frente o presidente Lula decretou sigilo de imagens – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDMeu advogado, Claudio Gastão da Rosa Filho, trouxe a boa nova para eu comemorar no feriadão da Páscoa.
O juiz Marcelo Carlin, do Juizado Especial da Capital, acolheu o parecer da promotoria, e mandou arquivar o termo circunstanciado que abriram contra mim por causa de uma nota sobre o 8 de janeiro.
Prevaleceu o sagrado direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição.
SeguirEm nome de todos dos meus filhos, dos jornalistas e cidadãos brasileiros, os meus mais sinceros agradecimentos a promotora Rosangela Zanatta e ao juiz Marcelo Carlin pela decisão tomada.
E viva a liberdade. Pelo menos a de Expressão.