O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, concedeu liminar em recurso impetrado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), contra a decisão do juiz Jeferson Zanini, da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, no que se refere à obrigatoriedade de pronta implementação pelo poder Executivo das decisões do Coes (Centro de Operações Emergenciais em Saúde).
Justiça tira obrigatoriedade do Estado de SC de seguir recomendações do Coes – Foto: Leo Munhoz/NDCom essa decisão, a Justiça, em segunda instância, restabelece a autoridade do governador nas medidas de combate ao novo coronavírus em Santa Catarina.
O magistrado também define que o Coes é órgão consultivo e que a palavra final sobre as medidas é do governador do Estado. A decisão representa uma vitória do recurso da PGE.
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Decisão representa vitória do recurso da PGE – Foto: Tribunal de Justiça de SC