Justiça condena donos de imóvel em Florianópolis que cortaram luz de inquilinos após desavença

Juiz apontou que a conduta foi uma forma de punir os inquilinos que não concordaram com reajustes do valor do aluguel

Redação ND Florianópolis

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A Justiça de Santa Catarina condenou dois proprietários de um imóvel em Florianópolis por cortarem o fornecimento de energia elétrica a uma residência após desavenças com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel.

Juiz condena donos de imóvel que cortaram luz de inquilinos por desacordo sobre aluguel – Foto: Divulgação/Pexels/NDJuiz condena donos de imóvel que cortaram luz de inquilinos por desacordo sobre aluguel – Foto: Divulgação/Pexels/ND

Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, por conta de suas condutas.

A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital. Cabe recurso da decisão.

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Conforme os autos, o corte no fornecimento foi realizado por funcionários da concessionária de energia a pedido do titular da unidade consumidora.

A medida não se deu por inadimplência no pagamento das faturas, aponta a decisão, mas como forma de punir os inquilinos que não concordaram com os reajustes do valor do aluguel.

“Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de serviço essencial – fornecimento de energia elétrica – independentemente de todos os prejuízos materiais e extrapatrimoniais que os autores poderiam ter, sobretudo quando há na residência a presença de criança”, escreveu o juiz.

De acordo com a sentença, a suspensão do fornecimento fez com que a moradora saísse de casa com o filho pequeno, obrigando o outro morador a permanecer três dias sem luz, “fato que certamente ultrapassa a linha do ‘mero dissabor'”.

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