Justiça condena empresa a pagar por danos morais por obra do Rio Mathias, em Joinville

Condenação foi motivada pelas interrupções ocorridas na execução dos contratos

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Redação ND Joinville

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A Justiça Federal condenou o Consórcio Motta Ramos Júnior Terraplanagem, contratado para as obras do Rio Mathias, a pagar R$ 6,1 milhões de indenização por danos morais coletivos à população de Joinville, no Norte de Santa Catarina. A decisão publicada nesta segunda-feira (26) levou em conta as inúmeras interrupções ocorridas durante a execução dos contratos para realização da obra.

Ação teve início em 2018 – Foto: Carlos Junior/NDAção teve início em 2018 – Foto: Carlos Junior/ND

A sentença é do juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o consórcio, a empresa Parallela Engenharia Consultiva, a Prefeitura de Joinville, a União e a Caixa Econômica Federal (CEF).

A ação teve início em 2018, sendo que um dos principais objetivos, era o de obrigar o governo municipal a rescindir três contratos firmados em 2014, para realização daquelas obras, e a contratar nova empresa. Além disso, MPF queria que a União e a CEF fossem impedidos a não transferirem recursos e de obter uma indenização por danos à coletividade.

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“No caso da obra aqui discutida, (…) as interrupções foram tão longas e de tal modo desastradas que não é necessário invocar presunções para se poder reconhecer a emergência de dano moral coletivo”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, ainda que a obra fosse de grande porte, o prazo de conclusão da obra era longo o suficiente. “Mesmo que considerados os adiamentos que, infelizmente, são costumeiros em obras de construção no Brasil, a desorganização demonstrada na condução da obra e os reflexos dessa desorganização nas rotinas da população que tinha que passar pelas áreas afetadas denegriram substancialmente a expectativa que se tinha quanto à conclusão e aos efeitos da obra a ponto de alguns grupos preferirem o abandono da obra a sua conclusão”, ressaltou Silva Filho.

O juiz entendeu, entretanto, que a Prefeitura de Joinville não deve ser condenada a arcar com a indenização. Neste ponto, é preciso reconhecer que o município de Joinville é tão ou mais afetado pela sua conduta e pela conduta do consórcio quanto a população. Condená-lo ao pagamento de indenização que vai ser vertida a um fundo que será redistribuído para ações que podem ser aplicadas fora do Município de Joinville terminaria por intensificar o dano coletivo aqui analisado”, observou.

Segundo a Justiça Federal, os réus ainda podem recorrer da decisão.

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