Justiça condena Globo a pagar R$ 156 milhões à Federação de Futebol do Rio de Janeiro

As duas ações se referem à rescisão do acordo de transmissão do Campeonato Carioca, que previa os direitos de exibir torneios entre 2020 e 2024

R7 São Paulo

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A 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Globo a pagar R$ 156,2 milhões à Ferj (Federação de Futebol do Rio de Janeiro) por romper o contrato de transmissão do Campeonato Carioca.

São duas ações em favor da federação pela rescisão do acordo, que previa os direitos de exibir torneios entre 2020 e 2024. Ainda cabe recurso para os dois processos, que correm em segredo de Justiça.

Globo deverá pagar R$ 156,2 milhões à Ferj por romper o contrato de transmissão do Campeonato Carioca Foto: (Foto; Divulgação/Flamengo)Globo deverá pagar R$ 156,2 milhões à Ferj por romper o contrato de transmissão do Campeonato Carioca Foto: (Foto; Divulgação/Flamengo)

Representada pelo escritório de advocacia Prado & Oliveira Advogados Associados, a Ferj cobrou na Justiça o restante do pagamento dos direitos referentes ao ano de 2020, que a Globo começou, mas não terminou de pagar.

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A outra ação pedia uma indenização por danos materiais referente a todo o contrato. O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível, aceitou as duas ações.

As desavenças entre a emissora Globo e a Ferj começaram no meio de 2020, quando o Flamengo se baseou na Medida Provisória do Mandante e transmitiu partidas que fez em casa.

A Globo, por sua vez, disse que houve violação do contrato, o que não ocorreu na visão da Ferj, e rompeu o acordo. A Federação entendeu que não havia razão para encerrar o contrato e acionou a emissora na Justiça.

Enquanto isso, Fluminense, Vasco e Botafogo, além de clubes menores do Rio, entraram em um acordo com a Globo.

As duas ações

Na primeira ação, em decisão liminar, o magistrado entendeu que a Globo deve pagar quase R$ 17,3 milhões para a Ferj referente às parcelas do ano de 2020, que não foram totalmente repassadas à federação. Esse valor, de acordo com o juiz, será corrigido desde a data do vencimento, com a incidência de juros a partir do início do processo.

“Julgo procedente o pedido para tornar certo o débito apurado e indicado na inicial, constituindo-se a presente em título executivo em favor da parte autora, no valor de R$ 17.291.105,20, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios a partir da citação”, diz o juiz na decisão.

“Condeno as rés ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação”, finaliza.

O segundo processo diz respeito ao restante do acordo entre Globo e Ferj, que engloba as transmissões dos campeonatos de 2021 a 2024. A Justiça entendeu que a emissora precisa pagar R$ 138,9 milhões à federação, a título de danos morais, pelos quatro anos de contrato que não foram honrados.

Na decisão, o juiz ordena “indenização a título de danos materiais no valor de R$ 138.903.090, referente ao restante do contrato que teria sua validade encerrada em 2024, acrescido de juros legais e correção monetária, ambos contados a partir da data da efetiva citação”.

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