Justiça condena homem de Balneário Camboriú que ‘proibiu’ mulher negra de passar em sua calçada

Decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso; guarda municipal constatou flagrante no atendimento da ocorrência em 2021

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Em mundo que cada vez mais (de forma bem atrasada, por sinal) abomina o racismo e suas manifestações, uma decisão da 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú divulgada nesta segunda-feira (11) chama e muito a atenção.

Um morador da cidade que ofendeu uma mulher com termos chulos relacionados a cor de sua pele e raça foi condenado pela crime de injúria racial.

Em outubro de 2021, a mulher que passava por uma calçada na cidade foi ofendida por esse homem que não esperava que uma terceira pessoa tivesse feito o registro em vídeo e acionado a guarda municipal.

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A guarda por sua vez atestou a veracidade das imagens e prendeu o homem em flagrante.

Condenação foi de pouco mais de um ano em regime semiaberto – Foto: Divulgação Pixabay/NDCondenação foi de pouco mais de um ano em regime semiaberto – Foto: Divulgação Pixabay/ND

O Ministério Público (MPSC) que foi o autor da denúncia disse que a mulher foi agredida verbalmente pelo denunciado que teria gritado enquanto ela passava pelo local.

Entre as agressões ditas pelo homem: “aqui só passavam pessoas branquinhas, sua negra”; e ainda ameaçou “que lhe daria um tiro caso passasse pela calçada”.

Na decisão de primeira instância, o acusado foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, sem chances de substituição da pena na prisão por restrição de direitos, além disso, a justiça condenou o homem ao pagamento de 11 dias- multa.

Ainda cabe recurso e ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

A decisão e os pontos do processo podem ser consultados através do link no site do TJSC – o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.