Em mundo que cada vez mais (de forma bem atrasada, por sinal) abomina o racismo e suas manifestações, uma decisão da 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú divulgada nesta segunda-feira (11) chama e muito a atenção.
Um morador da cidade que ofendeu uma mulher com termos chulos relacionados a cor de sua pele e raça foi condenado pela crime de injúria racial.
Em outubro de 2021, a mulher que passava por uma calçada na cidade foi ofendida por esse homem que não esperava que uma terceira pessoa tivesse feito o registro em vídeo e acionado a guarda municipal.
SeguirA guarda por sua vez atestou a veracidade das imagens e prendeu o homem em flagrante.
Condenação foi de pouco mais de um ano em regime semiaberto – Foto: Divulgação Pixabay/NDO Ministério Público (MPSC) que foi o autor da denúncia disse que a mulher foi agredida verbalmente pelo denunciado que teria gritado enquanto ela passava pelo local.
Entre as agressões ditas pelo homem: “aqui só passavam pessoas branquinhas, sua negra”; e ainda ameaçou “que lhe daria um tiro caso passasse pela calçada”.
Na decisão de primeira instância, o acusado foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, sem chances de substituição da pena na prisão por restrição de direitos, além disso, a justiça condenou o homem ao pagamento de 11 dias- multa.
Ainda cabe recurso e ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
A decisão e os pontos do processo podem ser consultados através do link no site do TJSC – o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.