Justiça condena mulher que incendiou casa e ameaçou companheiro após discussão em SC

No momento do incêndio o homem não estava no local; Pedido de absolvição foi negado pelo Tribunal de Justiça e pena foi reduzida

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Redação ND Blumenau

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Uma moradora do Alto Vale do Itajaí foi condenada por ameaçar e incendiar a casa do companheiro após uma discussão. O fato ocorreu em 14 de março de 2021. Na época, a mulher foi presa em flagrante pela polícia.

Justiça condena mulher que incendiou casa e ameaçou companheiro após discussão em SC – Foto: Divulgação/Pixabay/Reprodução/NDJustiça condena mulher que incendiou casa e ameaçou companheiro após discussão em SC – Foto: Divulgação/Pixabay/Reprodução/ND

A casa, que era alugada, ficou completamente destruída, assim como todos os objetos do marido, que não estava no local no momento do incêndio. A mulher, no entanto, retirou seus pertences antes do incêndio.

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Inconformada, a defesa recorreu pela absolvição da ré em relação ao crime de incêndio. O argumento apresentado foi de ausência de comprovação. “Diante do contexto probatório amealhado”, anotou em seu voto a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação, “conclui-se de forma inequívoca que a pretensão absolutória sustentada pela defesa não guarda razão”.

Segundo a magistrada, a autoria e a execução ficaram amplamente comprovadas. As provas apresentadas pela acusação afastam qualquer dúvida em relação a vontade da acusada em incendiar a moradia da vítima. “Está plenamente configurada a conduta dolosa prevista no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal”, afirmou.

Inicialmente, o juízo havia condenado a mulher a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto pelo incêndio, e a mais dois meses de detenção, em regime aberto, pelas ameaças. Entretanto, a desembargadora diminuiu a pena da acusada para quatro anos em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.

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