Uma moradora do Alto Vale do Itajaí foi condenada por ameaçar e incendiar a casa do companheiro após uma discussão. O fato ocorreu em 14 de março de 2021. Na época, a mulher foi presa em flagrante pela polícia.
Justiça condena mulher que incendiou casa e ameaçou companheiro após discussão em SC – Foto: Divulgação/Pixabay/Reprodução/NDA casa, que era alugada, ficou completamente destruída, assim como todos os objetos do marido, que não estava no local no momento do incêndio. A mulher, no entanto, retirou seus pertences antes do incêndio.
SeguirInconformada, a defesa recorreu pela absolvição da ré em relação ao crime de incêndio. O argumento apresentado foi de ausência de comprovação. “Diante do contexto probatório amealhado”, anotou em seu voto a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação, “conclui-se de forma inequívoca que a pretensão absolutória sustentada pela defesa não guarda razão”.
Segundo a magistrada, a autoria e a execução ficaram amplamente comprovadas. As provas apresentadas pela acusação afastam qualquer dúvida em relação a vontade da acusada em incendiar a moradia da vítima. “Está plenamente configurada a conduta dolosa prevista no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal”, afirmou.
Inicialmente, o juízo havia condenado a mulher a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto pelo incêndio, e a mais dois meses de detenção, em regime aberto, pelas ameaças. Entretanto, a desembargadora diminuiu a pena da acusada para quatro anos em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.