Uma mulher foi condenada por agredir uma gata com golpes de enxada, sob a justificativa de que o felino era de difícil trato e de comportamento arisco. O Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, no Sul de Santa Catarina.
Mulher afirmou que gata era diferente dos demais felinos que tinha em casa – Foto: TJSC/Divulgação/NDGata morreu e mulher não negou o ato
Os maus-tratos aconteceram em 2020. No dia 21 de outubro daquele ano, por volta do meio-dia, policiais militares se dirigiram a uma casa em Tubarão e lá constataram as agressões da mulher ao gato domesticado. A ré colocou o animal num saco e desferiu golpes com enxada.
A gata morreu e a acusada não negou o ato. Ao justificar, afirmou que o animal era diferente de todos os demais felinos da residência. Fazia xixi em cima da pia ou no travesseiro, além de muita sujeira. Era arisca, não ficava no colo e “poderia ter um espírito ruim no corpo”.
SeguirComo a ré passava por período estressante, com muitas demandas em casa – sobretudo com a saúde do marido, acamado, e com uma filha que estava com a perna quebrada – acabou por cometer a agressão ao animal, de que teria se arrependido imediatamente.
Condenação
Em 1º grau, a mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.
A defesa recorreu para pedir o afastamento da exasperação da pena-base a título de culpabilidade. Argumentou, para tanto, que “a culpabilidade do agente é inerente ao tipo penal em apreço, porquanto não houve qualquer elemento que extrapolasse a caracterização do delito de maus-tratos, o que seria necessário para justificar o aumento”.
Mas o desembargador que relatou o apelo na 5ª Câmara Criminal do TJ enfatiza que a utilização de uma enxada para efetuar golpes na gata doméstica – deixada prostrada e agonizante – certamente impôs sofrimento lento e desnecessário, o que revela características que extrapolam a normalidade do tipo.
Condenação ocorreu na Comarca de Tubarão, no Sul de SC – Foto: Divulgação/TJSC/ND“Outrossim, como bem destacado pelo magistrado, na situação evidenciada era possível, senão exigível, que a ré procedesse de forma diversa, uma vez que, diante da impossibilidade de realizar os cuidados do animal, podia meramente tê-lo encaminhado a instituição de proteção dos animais ou doado a outra pessoa, mas optou por matá-lo de forma covarde e cruel, a indicar concretamente sua reprovável culpabilidade”, destacou o relatório.