Justiça condena pai que não pagou faculdade do filho em Joinville

Família tinha acordo judicial sobre o pagamento do curso

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Redação ND Joinville

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O TJSC (Tribunal de Justiça) condenou o pai de um estudante de Joinville, no Norte catarinense, que não pagou a faculdade e, ainda, fez com que o nome do filho fosse parar no SPC após a falta dos pagamentos. O homem foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais ao filho.

Pai foi condenado a pagar indenização por danos morais – Foto: Divulgação/Freepik/NDPai foi condenado a pagar indenização por danos morais – Foto: Divulgação/Freepik/ND

A sentença foi aplicada porque o pai assumiu em acordo judicial “efetuar o pagamento mensal da faculdade do requerido, enquanto este a estiver cursando, ou até sua conclusão”, diz acordo. Além disso, o documento também definia que o pai deveria comparecer no estabelecimento de ensino a fim de se apresentar como responsável financeiro pelo cursoe fornecer o vale-transporte para deslocamento do filho

Em sua defesa, o homem alegou que, devido a problemas financeiros e ao total relaxamento do autor com os estudos, acabou por deixar de quitar as parcelas da faculdade.

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“Não tendo o réu comprovado o regular cumprimento do seu encargo conforme acordo judicial, deve ser responsabilizado pela negativação do crédito do autor e condenado ao pagamento de R$ 3.000 a título de danos morais, valor que já se encontra atualizado, de modo que deve sofrer correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença”,  decidiu a juíza Caroline Bundchen Felisbino Teixeira

No mesmo processo, o filho também solicitava indenização por abandono afetivo perpetuado, segundo ele, desde a infância. Tal pedido, porém, não foi acatado. “Não se pode admitir que a pura e simples violação de afeto enseje uma indenização por dano moral. Somente quando uma determinada conduta caracterizar-se como ilícita é que será possível indenizar os danos morais e materiais dela decorrentes. Afeto, carinho, amor, atenção… são valores espirituais, dedicados a outrem por absoluta e exclusiva vontade pessoal, não por imposição jurídica. ”, disse a juíza.

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