Justiça condena pessoas por implantarem condomínio em Joinville

Segundo a ação, elas teriam implementado o condomínio sem licenciamento ambiental e com degradação da área

Redação ND Joinville

Receba as principais notícias no WhatsApp

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville condenou quatro pessoas que implantaram um condomínio residencial multifamiliar em sua propriedade no bairro Glória, em 2004, sem licenciamento ambiental e com degradação da área.

Quatro pessoas foram condenadas pela justiça – Foto: Reprodução/InternetQuatro pessoas foram condenadas pela justiça – Foto: Reprodução/Internet

Na ação proposta pelo Ministério Público, a justiça determinou que os réus promovam a regularização do empreendimento e implementem um Plano de Recuperação de Área Degradada, além de fazer a demolição de construções erguidas no local e recuperação da flora.

O prazo para as ações é de seis meses e, em caso de descumprimento, os responsáveis devem pagar multa diária de R$ 500. Ainda na decisão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, acrescido de juros moratórios desde dezembro de 2006.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Na ação ficou constatado que, além dessas irregularidades, houve intervenção em espaço de relevante valor ambiental, com terraplanagem em área popularmente denominada de “Cota 40”, protegida pela lei.

Em sua defesa, os réus defenderam ter transcorrido o prazo prescricional trienal, devendo ser rejeitada a pretensão. Eles justificaram não terem invadido unidade de conservação ambiental, mas apenas aproximado as construções da área de preservação existente no imóvel. Disseram ainda que não podem ser responsabilizados pelo desmoronamento ali ocorrido.

Já o município de Joinville alegou que o loteamento nunca foi licenciado. Um laudo pericial, inserido no processo, confirmou que o loteamento avançou sobre Área de Preservação Permanente constituída pela chamada “Cota 40”. Consta nos Autos que os réus implantaram e promoveram a venda de loteamento residencial sem deter regular licenciamento ambiental, fazendo-o em descumprimento ao que preceitua a Resolução n. 99/17.

Tópicos relacionados