Justiça confirma condenação de empresário que aplicou golpe da factoring no Vale do Itajaí

Homem usava falsa factoring para conceder "empréstimos"

Redação ND Blumenau

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Um homem que se dizia empresário de uma factoring em Ascurra, no Médio Vale do Itajaí, teve condenação confirmada pelo crime de estelionato. A decisão partiu da 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e foi aplicada em 1º grau. O homem foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.

Justiça confirma condenação de empresário que aplicou golpe da factoring no Vale do Itajaí – Foto: TJSC/Divulgação/NDJustiça confirma condenação de empresário que aplicou golpe da factoring no Vale do Itajaí – Foto: TJSC/Divulgação/ND

O réu, por conta também do total de quatro condenações, teve o direito de recorrer em liberdade negado. O estelionatário ainda foi sentenciado ao pagamento de R$ 1.025 em favor da vítima de um lavacar e mais R$ 1 mil para a dona dos cheques utilizados na transação com a falsa factoring.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, uma mulher buscou empréstimo no valor de R$ 3 mil. Nas redes sociais, em abril de 2021, ela encontrou o perfil falso do estelionatário que oferecia serviços de uma factoring. Para receber o valor, a vítima entregou três cheques pré-datados com os valores de R$ 1.025, R$ 1.050 e R$ 1.075, com os juros acordado. A promessa é que a quantia de R$ 3 mil entraria no mesmo dia na conta da vítima, que nada recebeu e foi bloqueada no WhatsApp.

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Em posse dos três cheques, o homem trocou o primeiro em uma lavação, aonde comprou pneus. Também fez compras no mercado e de fraldas em uma farmácia.

Diante da condenação do magistrado Josmael Rodrigo Camargo, o homem recorreu ao TJSC. Pediu pela absolvição, levantando a ausência de provas do dolo que teria norteado a conduta. Argumentou que o caso se tratou de mero inadimplemento contratual. Ainda solicitou continuar a responder ao processo em liberdade.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro (sem voto) e dela também participaram os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime

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