Justiça de SC confirma contribuição de 14% de aposentados e pensionistas; entenda na prática

Decisão do TJSC revogou a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que determinou a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária

Redação ND Florianópolis

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Em recurso ajuizado pelo Estado de Santa Catarina, representado pela PGE-SC (Procuradoria-Geral do Estado) e pelo Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina), o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou a contribuição previdenciária de 14% dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo.

A decisão do desembargador Altamiro de Oliveira, 1º vice-presidente do TJSC, suspendeu no final da tarde de terça-feira (15) a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que determinou a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária.

Desembargador afirmou que “o montante que poderá deixar de ingressar mensalmente no Sistema de Previdência Estadual é considerável” – Foto: Divulgacão/JusCatarina/NDDesembargador afirmou que “o montante que poderá deixar de ingressar mensalmente no Sistema de Previdência Estadual é considerável” – Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND

Essa foi a sétima suspensão de liminar concedida em favor do Estado. As outras seis foram movidas pela Fenale (Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal), Sinjusc (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina), Aprasc (Associação dos Praças do Estado de Santa Catarina), Simpe (Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina), Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina) e Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina).

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Assim como nas anteriores, o Iprev e a PGE-SC demonstraram o impacto negativo que as decisões passadas, se mantidas, causariam aos cofres públicos, chegando a mais de R$ 500 milhões no ano de 2022. O pedido inicial alertou a Justiça sobre os riscos de um efeito multiplicador decorrente de outras ações do tipo.

Na decisão, o desembargador afirmou que “o montante que poderá deixar de ingressar mensalmente no Sistema de Previdência Estadual é considerável” e destacou o potencial “efeito multiplicador gerado pelas decisões a quo” para conceder a suspensão.

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