Justiça de SC rejeita indenização para técnica de enfermagem com sequelas da Covid-19

Juiz considerou falta de prova da incapacidade permanente da profissional de saúde; entenda o caso

Redação ND Joinville

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A Justiça de Santa Catarina decidiu negar a indenização a uma técnica de enfermagem de Balneário Barra do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, que alega ter contraído a Covid-19 durante o trabalho e sofrido sequelas. O juiz Antônio Araújo Segundo, da 6ª Vara Federal de Joinville, considerou a falta de comprovação da incapacidade permanente como fator determinante para a recusa do pedido.

Juiz alegou falta de prova da incapacidade permanente da profissional de saúde – Foto: Prefeitura de Chapecó/Divulgação/NDJuiz alegou falta de prova da incapacidade permanente da profissional de saúde – Foto: Prefeitura de Chapecó/Divulgação/ND

A profissional afirma ter adquirido o vírus em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Balneário Barra do Sul e que as sequelas são definitivas. No entanto, o juiz ressaltou na sentença proferida: “Os atestados anexados aos autos indicam a incapacidade para o trabalho, mas não esclarecendo se a incapacidade é permanente”,

Além disso, a ausência de aposentadoria por invalidez também pesou na decisão “Outra seria a hipótese caso a autora tivesse obtido benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, mas tais elementos não vieram aos autos”, considerou o juiz.

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O juiz considerou que não havia evidências que respaldassem a necessária incapacidade permanente, conforme exigido pela Lei nº 14.128 de 2021 para a concessão da indenização. A técnica de enfermagem tem a possibilidade de recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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