Justiça decide que questões religiosas não podem impedir avós de verem a neta no Norte de SC

Avó materna passou a restringir a participação da neta em eventos festivos aos quais era levada pelos avós paternos

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Redação ND Joinville

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Um caso envolvendo preceitos religiosos e a relação entre neta e avós paternos foi parar na Justiça, após a avó materna da criança, que possui sua guarda, passar a restringir a presença da menina em eventos festivos aos quais era levada ao visitar os avós. O caso ocorreu em um município do Norte de Santa Catarina e a decisão foi divulgada nesta terça-feira (4).

Justiça entendeu que visitas não podem ser restringidas – Foto: Pexels/Reprodução/NDJustiça entendeu que visitas não podem ser restringidas – Foto: Pexels/Reprodução/ND

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o direito dos avós paternos receberem a visita da neta sem supervisão ou restrição relacionada a questões religiosas. Segundo a Justiça, a avó materna passou a participar de cultos religiosos em uma igreja cristã e repassar seus ensinamentos para a neta.

Desde então, as restrições começaram a ocorrer, já que a avó entende que a participação da neta na rotina da família paterna da criança pode acarretar em “insegurança” a ela. A mulher ainda afirma que nunca praticou atos de alienação parental ou impediu o contato da neta e dos avós paternos.

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Para o relator do caso no Tribunal de Justiça, “a requerida não pode exigir de todos que participam da vida da menor um comportamento condizente com a religião que escolheu para si. Nada impede que eduque a neta dentro dos preceitos religiosos, no entanto não pode impedir que ela participe também da rotina da família paterna”, afirma o magistrado.

Os avós paternos afirmam que as visitas já ocorrem há mais de um ano e nunca houve registros de problemas. Eles também pontuam que não têm interesse em modificar o regime de guarda atual, já que a avó materna também possui a custódia de uma meia-irmã mais nova da criança e as duas possuem laços afetivos.

O Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a sentença de primeira instância, garantindo as visitas em sábados alternados. Os desembargadores também negaram a solicitação de supervisão das visitas. Por se tratar de uma criança, o caso corre em segredo de justiça e o município onde os envolvidos moram não foi divulgado.

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